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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto constitucional de remuneração, a Constituição Federal permite o acúmulo remunerado de cargos públicos, como por exemplo, de:

Gabarito: E

A Constituição Federal trata o acúmulo de cargos como exceção, e não como regra. A ideia central está no art. 37, XVI: em regra, não pode acumular, mas a própria Constituição abre algumas portas bem específicas quando há compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório do art. 37, XI. Entre essas exceções, há a possibilidade de acumular dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Repare que a lógica é bem fechada: a Constituição não deixa virar um 'combo livre' de cargos, ela só autoriza as hipóteses expressamente previstas. Por isso, o gabarito é a letra E. O enunciado fala exatamente da exceção constitucional dos dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas, com compatibilidade de horários e observância do teto. Isso está literalmente no art. 37, XVI, 'c', da CF/88. Detalhe importante para prova: a banca costuma trocar a redação da Constituição, aumentar a quantidade de cargos ou misturar categorias. Se aparecer número diferente de dois, desconfie imediatamente. Na dúvida, lembre da tríade clássica do art. 37, XVI: professor-professor, professor-técnico/científico e saúde-saúde.

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