A nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) estabeleceu as modalidades de licitação:
- A)Concorrência, tomada de preços, leilão, concurso.
Errada, porque "tomada de preços" não é modalidade prevista na Lei 14.133/2021.
- B)Pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo.
Certa, porque lista exatamente as modalidades do art. 28 da Lei 14.133/2021.
- C)Diálogo competitivo, tomada de preços, leilão, concurso.
Errada, porque inclui "tomada de preços", que foi extinta no novo regime licitatório.
- D)Pregão, convite, concurso, leilão, diálogo competitivo.
Errada, porque inclui "convite" e também mistura modalidades antigas com as atuais.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 mudou bastante o cenário das licitações e, para começar, trocou a lógica antiga de modalidades que muita gente decorava pela lista nova do art. 28. Hoje, as modalidades previstas são apenas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, se aparecer "tomada de preços" ou "convite", desconfie na hora, porque isso é da lei antiga e não sobreviveu à nova disciplina. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque ela reúne exatamente as cinco modalidades atualmente admitidas pela Nova Lei de Licitações. O art. 28 da Lei 14.133/2021 é direto: a licitação será processada nas modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Vale lembrar o detalhe que costuma derrubar candidato: "tomada de preços" e "convite" foram modalidades do regime anterior e não integram mais o rol legal. Então, em prova, a pegadinha costuma ser misturar modalidades antigas com as novas, como se a lei tivesse feito um remix do passado. Resumo de bolso: se a banca perguntar as modalidades da Lei 14.133/2021, pense no quinteto do art. 28. Se sobrar alguma modalidade clássica da lei antiga, ela está ali só para confundir mesmo.