← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando o controle administrativo da Administração Pública, é certo que a Administração Direta fiscaliza a atuação da Administração Indireta. Esta fiscalização está condicionada a atos de controle expressamente previstos em lei e existirá entre duas pessoas jurídicas distintas. Assim, esta fiscalização é bem definida como:

Gabarito: C

Aqui a chave é distinguir dois conceitos que a banca adora misturar: hierarquia e tutela. Hierarquia existe dentro da mesma pessoa jurídica, como entre órgãos da Administração Direta, com subordinação verdadeira, poder de comando e revisão ampla. Já a tutela administrativa, também chamada de supervisão ministerial, aparece entre pessoas jurídicas diferentes, como a Administração Direta fiscalizando a Indireta, mas sem subordinação hierárquica. Isso acontece porque as entidades da Administração Indireta têm personalidade jurídica própria. Então a Administração Direta não manda nelas como chefe manda em subordinado; ela apenas exerce um controle finalístico, nos limites que a lei autoriza. Por isso o controle é condicionado a atos expressamente previstos em lei, o que é exatamente a ideia de tutela. É por isso que a alternativa C está correta: há vinculação, e não subordinação. A entidade indireta continua autônoma, mas sujeita a fiscalização quanto ao cumprimento das finalidades para as quais foi criada. A doutrina costuma chamar isso de controle finalístico ou supervisão ministerial, e a lógica aparece em normas como o Decreto-Lei 200/1967, que separa bem desconcentração, descentralização, hierarquia e tutela. Resumo para guardar: se são órgãos da mesma pessoa jurídica, pense em hierarquia; se são pessoas jurídicas distintas, com controle limitado por lei, pense em tutela. A banca normalmente troca uma palavra pela outra para ver se voce cai no truque.

Continue treinando

Questões relacionadas