Considerando as formas de provimento do cargo público – objeto do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) – aquela que torna possível a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é a:
- A)nomeação.
Errada, porque nomeação é a forma inicial de provimento, e não a volta do servidor ao cargo após anulação da demissão.
- B)promoção.
Errada, porque promoção é provimento derivado dentro da carreira, por elevação na classe ou padrão, não por retorno após demissão invalidada.
- C)transferência.
Errada, porque transferência não é a hipótese prevista na Lei 8.112/90 para esse retorno ao cargo anterior, além de não corresponder ao enunciado.
- D)reintegração.
Certa, porque reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando a demissão é invalidada, com ressarcimento das vantagens.
- E)reversão.
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado à atividade em hipóteses legais específicas, e não a anulação de demissão.
Gabarito: D
No Estatuto da Lei 8.112/90, o provimento pode acontecer de várias formas, e cada uma tem um efeito bem específico na vida funcional do servidor. A questão descreve a hipótese em que o servidor estável volta ao cargo que ocupava antes, depois que sua demissão é anulada por decisão administrativa ou judicial, com direito a receber todas as vantagens do período. Isso é exatamente a reintegração. A lógica é simples: se a demissão foi considerada inválida, o Estado precisa recolocar o servidor no mesmo vínculo que ele tinha, como se o ato de demissão não pudesse subsistir. O artigo 28 da Lei 8.112/90 trata da reintegração, e o artigo 41, em conjunto com a disciplina estatutária, reforça a proteção da estabilidade do servidor efetivo. Um detalhe que costuma cair: reintegração não é promoção, nem reversão, nem qualquer troca de cargo por conveniência. Ela existe para corrigir uma demissão ilegal ou anulada. Se houver alguém ocupando o cargo, a regra é a recondução deste à posição de origem ou, se for o caso, aproveitamento em outro cargo, mantendo-se a ideia de recomposição da situação funcional. Então, quando o enunciado fala em reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens, o nome técnico do instituto é mesmo reintegração. É o clássico caso em que o servidor volta ao jogo porque o cartão vermelho foi cancelado.