São elementos do ato administrativo aqueles aspectos do ato que, se ausentes, provocam a invalidação do ato. Assim, o círculo definido por lei, dentro do qual podem os agentes públicos exercer legitimamente sua atividade, bem caracteriza o elemento do ato administrativo conhecido como:
- A)competência.
Correta, porque competência é a atribuição legal que define o espaço de atuação legítima do agente público.
- B)finalidade.
Errada, porque finalidade é o interesse público que o ato deve buscar, e não o limite de atuação do agente.
- C)motivo.
Errada, porque motivo são os pressupostos de fato e de direito que justificam o ato, e não a esfera de atuação do agente.
- D)objeto.
Errada, porque objeto é o conteúdo ou efeito jurídico produzido pelo ato, e não a atribuição legal para praticá-lo.
- E)forma.
Errada, porque forma é o modo de exteriorização do ato, e não o círculo legal de atuação do agente.
Gabarito: A
No ato administrativo, a doutrina clássica costuma apontar cinco elementos principais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A ideia central é simples: se faltar um desses elementos, o ato nasce com vício e pode ser invalidado. É como montar uma receita: se um ingrediente essencial some, o prato pode até parecer pronto, mas juridicamente ele fica torto. A questão descreve o "círculo definido por lei, dentro do qual podem os agentes públicos exercer legitimamente sua atividade". Isso é exatamente a competência: o poder jurídico atribuído ao agente para praticar determinado ato. Em outras palavras, a lei diz quem pode fazer o quê, até onde e em quais limites. Por isso, o gabarito é a letra A. Sem competência, o ato sofre vício de competência, um defeito de legalidade. A Lei 9.784/1999, ao tratar dos atos administrativos no processo administrativo federal, reforça a necessidade de observância da competência, da finalidade, da forma, do motivo e do objeto. A doutrina administrativista é unânime em tratar a competência como o poder legal para agir, e não como o resultado do ato. Então, quando aparecer a expressão "limite legal de atuação do agente", pense em competência, sem hesitar. É uma daquelas palavras que a banca adora vestir com linguagem bonita para ver se voce troca o nome do elemento.