Com base na Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da Administração Pública exige os seguintes requisitos: I Avaliação prévia do bem. II Autorização legislativa. III Licitação na modalidade concurso. IV Existência de interesse público devidamente justificado. Considerando os requisitos acima, estão corretos apenas:
- A)I, II e III.
Errada, porque inclui a licitação na modalidade concurso, que não é a modalidade prevista para a alienação de bens imóveis.
- B)I, II e IV.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 exige interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa para alienar imóvel.
- C)I e II.
Errada, porque, embora haja avaliação prévia e autorização legislativa, faltou o requisito do interesse público devidamente justificado.
- D)III e IV.
Errada, porque o concurso não é a modalidade adequada e, além disso, a alienação de imóvel exige também avaliação prévia e autorização legislativa.
- E)I e IV.
Errada, porque faltam a autorização legislativa e a licitação correta, já que não basta apenas interesse público e avaliação.
Gabarito: B
A alienação de bens imóveis pela Administração não é um ato de impulso. A Lei nº 14.133/2021 exige cuidado em camadas: primeiro, precisa haver interesse público devidamente justificado; depois, avaliação prévia do bem; e, tratando-se de imóvel, autorização legislativa. Isso está no art. 76 da lei. Em outras palavras, não basta querer vender: tem que explicar por que, provar o valor e obter a permissão legal adequada. O ponto mais cobrado pela banca costuma ser a modalidade de licitação. Aqui mora a armadilha: o enunciado fala em "concurso", mas a lei não usa essa modalidade para alienação de imóvel. O concurso é modalidade voltada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para venda de patrimônio público. Pela Lei 14.133/2021, portanto, os requisitos corretos são I, II e IV. A alternativa certa é a B, porque reúne exatamente a avaliação prévia, a autorização legislativa e o interesse público justificado, deixando de fora a modalidade errada de licitação. Resumo de prova: imóvel público não sai por vontade solta da Administração. Sem interesse público, sem avaliação e sem autorização legislativa, a alienação já nasce irregular. E se a banca trocar a modalidade, desconfiar ajuda mais que café na reta final.