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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da Administração Pública exige os seguintes requisitos: I Avaliação prévia do bem. II Autorização legislativa. III Licitação na modalidade concurso. IV Existência de interesse público devidamente justificado. Considerando os requisitos acima, estão corretos apenas:

Gabarito: B

A alienação de bens imóveis pela Administração não é um ato de impulso. A Lei nº 14.133/2021 exige cuidado em camadas: primeiro, precisa haver interesse público devidamente justificado; depois, avaliação prévia do bem; e, tratando-se de imóvel, autorização legislativa. Isso está no art. 76 da lei. Em outras palavras, não basta querer vender: tem que explicar por que, provar o valor e obter a permissão legal adequada. O ponto mais cobrado pela banca costuma ser a modalidade de licitação. Aqui mora a armadilha: o enunciado fala em "concurso", mas a lei não usa essa modalidade para alienação de imóvel. O concurso é modalidade voltada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para venda de patrimônio público. Pela Lei 14.133/2021, portanto, os requisitos corretos são I, II e IV. A alternativa certa é a B, porque reúne exatamente a avaliação prévia, a autorização legislativa e o interesse público justificado, deixando de fora a modalidade errada de licitação. Resumo de prova: imóvel público não sai por vontade solta da Administração. Sem interesse público, sem avaliação e sem autorização legislativa, a alienação já nasce irregular. E se a banca trocar a modalidade, desconfiar ajuda mais que café na reta final.

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