Suponha que o servidor público X tenha sido exonerado do cargo, após pedido do próprio servidor. Ele contava com exatos 1 ano e 4 meses de efetivo exercício, e já tinha gozado o período de férias referente ao primeiro ano. Porém, com relação ao ano seguinte, ele exerceu efetivamente o cargo por apenas 4 (quatro) meses, sem ter gozado férias. Nesse caso, o servidor X:
- A)receberá indenização de férias relativa ao período de 4 meses de exercício, bem como receberá gratificação natalina no valor proporcional a esse mesmo período.
Correta: a Lei 8.112 garante indenização de férias não gozadas e gratificação natalina proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no ano.
- B)receberá indenização de férias relativa ao período de 4 meses de exercício, porém não receberá gratificação natalina, visto que o período aquisitivo para a gratificação é de 6 meses.
Errada: a gratificação natalina também é proporcional aos 4 meses trabalhados, não havendo exigência de 6 meses para esse direito.
- C)receberá indenização de férias relativa à metade do período de exercício (ou seja, 2 meses), bem como receberá gratificação natalina no valor proporcional a esse mesmo período.
Errada: a indenização de férias não corresponde à metade do período trabalhado, mas ao período efetivamente adquirido e não gozado.
- D)não terá direito a receber indenizações, por falta de previsão legal.
Errada: existe previsão legal expressa na Lei 8.112 para indenização de férias e 13º proporcional.
- E)não terá direito a receber indenizações, visto que não gozou férias porque não quis.
Errada: a falta de gozo das férias não elimina o direito à indenização quando ocorre exoneração.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: no regime da Lei 8.112/1990, a exoneração não apaga o que o servidor já incorporou no caminho. Se ele completou um período aquisitivo de férias e não as gozou, faz jus à indenização correspondente. E, para o período seguinte, se trabalhou só 4 meses, ele não perde esse pedaço do ano: recebe a parte proporcional das férias, com o adicional de 1/3, na forma do art. 78 da Lei 8.112. Além disso, a gratificação natalina também é devida de forma proporcional ao tempo de serviço no ano, conforme o art. 63 da mesma lei. Então, trabalhando 4 meses no novo período, o servidor recebe 4/12 de 13º. Aqui não existe a conversa de que só a partir de 6 meses haveria direito ao 13º, porque esse raciocínio não é o da Lei 8.112. Em resumo: férias indenizadas pelo período trabalhado sem gozo e gratificação natalina proporcional ao tempo efetivamente prestado. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da lei, sem inventar obstáculo onde a norma não colocou. Por isso, o gabarito A está correto: o servidor recebe a indenização de férias relativa aos 4 meses trabalhados no período seguinte e também a gratificação natalina proporcional a esses mesmos 4 meses.