De acordo com o Decreto Federal n º 10.024/2019, a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, é aplicada no seguinte caso:
- A)Locações imobiliárias.
Errada, porque locações imobiliárias não são o objeto típico de aplicação do pregão eletrônico no Decreto n. 10.024/2019.
- B)Contratações de obras.
Errada, porque contratações de obras, em regra, não se enquadram como objeto comum do pregão eletrônico.
- C)Alienações imobiliárias.
Errada, porque alienações imobiliárias seguem regime próprio e não são hipótese de pregão eletrônico.
- D)Contratações de serviços comuns.
Certa, porque o Decreto n. 10.024/2019 aplica o pregão eletrônico à contratação de serviços comuns.
- E)Bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia.
Errada, porque o pregão alcança bens e serviços comuns, e não bens e serviços especiais; serviço de engenharia só entra se for comum.
Gabarito: D
O pregão eletrônico, previsto no Decreto Federal n. 10.024/2019, foi pensado para contratações em que o objeto pode ser descrito de forma objetiva e comparado por critério de menor preço ou maior desconto. Em outras palavras: é a modalidade da compra mais "padronizada", sem mistério e sem espaço para subjetividade excessiva. Pelo art. 1 do decreto, ele se aplica à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. O ponto-chave aqui é o termo "comuns": são objetos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos no edital, de modo que a disputa faça sentido. A doutrina e a jurisprudência do TCU caminham nessa mesma linha, restringindo o pregão ao que for objetivamente comparável. Por isso, o gabarito é a letra D. Contratações de serviços comuns entram exatamente no campo de incidência do pregão eletrônico. É o caso clássico de prova: se o objeto é comum, padronizável e comparável, o pregão aparece sorrindo na banca. Já obras, alienações e locações imobiliárias não entram nessa lógica do decreto. E atenção: "serviços de engenharia" só entram se forem comuns; se forem especiais, sai da trilha do pregão e vai para outra solução licitatória.