A responsabilidade do servidor público federal que praticou ato de improbidade administrativa será apurada mediante instauração:
- A)obrigatória de processo administrativo disciplinar.
Correta, porque a responsabilidade administrativa do servidor federal por ato de improbidade deve ser apurada por processo administrativo disciplinar.
- B)facultativa de processo administrativo disciplinar.
Errada, porque o PAD não é facultativo quando a apuração disciplinar exige esse rito formal.
- C)obrigatória de sindicância.
Errada, porque sindicância pode ser preliminar, mas não é o procedimento obrigatório indicado para essa apuração.
- D)facultativa de sindicância.
Errada, porque a sindicância não é o instrumento típico para responsabilização disciplinar do servidor nesse caso.
- E)de processo criminal.
Errada, porque processo criminal trata de crime, não sendo o meio próprio para apurar responsabilidade administrativa por improbidade.
Gabarito: A
Quando um servidor público federal pratica ato de improbidade, não basta "passar uma borracha" no assunto: a apuração da responsabilidade administrativa deve ocorrer no âmbito da Administração, e o instrumento adequado, em regra, é o processo administrativo disciplinar. Na prática, o PAD é o caminho formal para verificar os fatos, garantir contraditório e ampla defesa e, se for o caso, aplicar sanção disciplinar. Isso não quer dizer que a mesma conduta não possa gerar outras consequências. O ato de improbidade pode também ser levado ao Judiciário, com base na Lei 8.429/1992, para responsabilização por improbidade, e ainda pode haver reflexos na esfera penal, se a conduta também for crime. As esferas são independentes, então uma não elimina a outra. Mas a pergunta é mais direta: como se apura a responsabilidade do servidor federal na esfera administrativa? A resposta é PAD obrigatório. A sindicância pode até existir como fase preliminar, dependendo do caso, mas ela não é o procedimento principal para aplicar punições mais graves nem substitui o PAD quando a apuração exigir maior formalidade. Por isso o gabarito é a letra A. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar o procedimento principal por uma sindicância genérica: sindicância é investigação inicial; PAD é o processo que realmente estrutura a responsabilização disciplinar do servidor.