A Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos em âmbito federal, dispõe que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa:
- A)natural.
Errada, porque a lei não concede prioridade de tramitação a toda pessoa natural, apenas a hipóteses legalmente previstas.
- B)com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
Errada, porque 40 anos não é o critério legal de prioridade no processo administrativo federal.
- C)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Certa, porque a Lei nº 9.784/99 assegura prioridade de tramitação ao interessado com idade igual ou superior a 60 anos.
- D)portadora de qualquer doença.
Errada, porque a existência de doença, por si só, não gera essa prioridade geral na forma enunciada.
- E)jurídica de direito público externo.
Errada, porque ser pessoa jurídica de direito público externo não é o critério legal de prioridade previsto na questão.
Gabarito: C
A Lei nº 9.784/99 trata do processo administrativo federal e traz uma regra de prioridade para certos interessados, para evitar que quem tem maior vulnerabilidade espere na fila comum. Essa prioridade não é genérica: ela depende de previsão legal expressa. No caso da questão, a norma aplicável é a que assegura tramitação prioritária quando figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer órgão ou instância, o que está alinhado com a proteção especial dada ao idoso no ordenamento brasileiro. Na prática, isso significa que o processo administrativo dessas pessoas deve andar antes dos demais, sem pular etapas nem dispensar o devido processo legal. A prioridade é de tramitação, não de decisão automática. Ou seja, o processo recebe preferência na fila, mas continua sujeito às fases normais: instauração, instrução, decisão e recurso, quando cabível. A banca cobra esse tema porque gosta de detalhes numéricos. E aqui o detalhe decisivo é a idade: 60 anos ou mais. Menor que isso, não entra nessa prioridade específica. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em resumo: a Lei nº 9.784/99, em harmonia com a proteção legal ao idoso, garante prioridade de tramitação ao interessado com 60 anos ou mais. É aquele tipo de questão em que trocar um número já derruba a resposta.