O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos previamente elaborados, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, refere-se, de acordo com a Lei 14.133/202, ao conceito de:
- A)Projeto básico
Correta, porque a definição legal corresponde ao projeto básico, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)Termo de referência
Errada, porque termo de referência é o instrumento típico para bens e serviços, não a descrição técnica detalhada de obra ou serviço de engenharia.
- C)Bem ou serviço especial
Errada, porque bem ou serviço especial é uma classificação do objeto licitado, e não um documento de planejamento.
- D)Estudo técnico preliminar
Errada, porque estudo técnico preliminar é a fase anterior de análise da necessidade e viabilidade, sem o nível de detalhamento do enunciado.
- E)Produto para desenvolvimento
Errada, porque não se trata de categoria prevista para definir a documentação técnica exigida na licitação.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 traz definições bem cobradas em prova, e aqui o ponto central é identificar o documento que organiza a obra ou o serviço com nível de detalhe suficiente para permitir sua execução. Quando o enunciado fala em um conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ele está descrevendo o projeto básico. Esse documento não é apenas um rascunho bonito: ele precisa assegurar a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental, além de permitir a estimativa do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. Em outras palavras, ele funciona como a espinha dorsal da contratação, evitando licitação no escuro. A Lei 14.133/2021 trata o projeto básico como peça essencial, especialmente para obras e serviços de engenharia, porque ele antecede a contratação e dá segurança para a Administração decidir, licitar e fiscalizar. A lógica é simples: sem uma boa base técnica, a obra pode virar surpresa, atraso e aditivo sem fim, o que ninguém quer. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções pertencem a outras fases ou conceitos da contratação: termo de referência é mais ligado a bens e serviços comuns, estudo técnico preliminar é etapa anterior de análise de viabilidade, e as outras alternativas não correspondem à definição legal cobrada.