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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que uma entidade da Administração Pública deseja contratar objeto que envolva inovação tecnológica. Dessa forma e nos termos da Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação específica para este tipo de contratação é o(a):

Gabarito: E

Quando a Administração quer contratar algo com forte componente de inovação tecnológica, a Lei nº 14.133/2021 prevê uma modalidade pensada justamente para situações em que a solução ainda não está totalmente desenhada. Não é caso de pegar um modelo pronto e ir direto para a disputa tradicional, porque aqui o problema pede construção conjunta da melhor saída. Essa modalidade é o diálogo competitivo. Ele é usado quando a Administração precisa de uma solução que envolva inovação ou complexidade técnica, e admite conversas com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas antes das propostas finais. A lógica é simples: primeiro se conversa, depois se disputa. Um pequeno detalhe que faz toda a diferença na prova. O fundamento está no art. 28, inciso V, da Lei 14.133/2021, e o art. 32 detalha seu uso em contratações em que a Administração não consegue definir sozinha, com precisão, a solução mais adequada, como ocorre em contratações inovadoras, de alta complexidade ou que exijam adaptação tecnológica. Por isso, o gabarito é a letra E. Em concursos, vale guardar a ideia-chave: pregão é para bens e serviços comuns, concorrência é a modalidade mais ampla, leilão é para alienação, e diálogo competitivo entra quando o desafio é inovar com segurança jurídica.

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