Segundo o que dispõe a Lei 8.429 de 2 de junho de 1999, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário constitui:
- A)Somente ação culposa ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Errada, porque traz culpa e ainda mistura omissão dolosa, mas o art. 10 exige dolo, não culpa.
- B)Ação dolosa ou omissão culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Errada, porque admite omissão culposa e troca a fórmula legal, que não corresponde ao texto vigente do art. 10.
- C)Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Certa, porque reflete a exigência de ação ou omissão dolosa com efetiva lesão ao erário, conforme a redação atual da lei.
- D)Qualquer ação ou omissão, independente de dolo ou culpa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Errada, porque elimina o dolo e transforma a hipótese em responsabilidade objetiva, o que não vale para improbidade.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou o jeito de olhar para o art. 10, que trata do ato de improbidade que causa lesão ao erário. Hoje, a regra é clara: não basta qualquer erro administrativo, nem simples culpa. Para haver improbidade nessa modalidade, a conduta precisa ser dolosa, com intenção livre e consciente de causar o resultado ilícito. O caput do art. 10 passou a exigir "qualquer ação ou omissão dolosa" que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. Ou seja, a lei ficou mais rigorosa na exigência do elemento subjetivo, e o dolo virou o protagonista da história. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica atual do art. 10: ação ou omissão dolosa, com efetiva e comprovada lesão ao erário. Em prova de concurso, quando a banca fala em lesão ao erário, vale acender o alerta para a exigência de dolo após a reforma legislativa. Resumo de bolso: culpa simples já não basta para essa modalidade de improbidade. Se a questão cobrar o regime atual, a presença do dolo é indispensável, e é isso que torna a alternativa C a correta.