São deveres do administrado perante a Administração, segundo a Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999:
- A)Expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa fé, agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Errada, porque a lei determina justamente que o administrado não deve agir de modo temerário.
- B)Expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa fé, agir de modo temerário, prestar apenas algumas das informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Errada, porque a lei não fala em prestar apenas algumas informações, mas as informações solicitadas.
- C)Expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar apenas para o esclarecimento de alguns fatos.
Errada, porque a lei exige colaborar para o esclarecimento dos fatos, e não apenas de alguns fatos.
- D)Expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certa, pois reproduz corretamente os deveres do administrado previstos no art. 4 da Lei 9.784/1999.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, também impõe deveres ao administrado, e não só direitos. A lógica é simples: quem provoca a Administração ou participa do processo deve colaborar de forma honesta, respeitosa e útil para que a decisão seja correta e rápida. O artigo 4 da lei lista esses deveres de forma bem objetiva. Entre eles estão: expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: o administrado não pode agir de modo temerário, ou seja, com imprudência ou abuso, e deve colaborar para o esclarecimento dos fatos, sem restrições do tipo "apenas alguns fatos" ou "apenas algumas informações". A lei quer cooperação plena, dentro do que for solicitado legitimamente pela Administração. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz fielmente o texto legal do art. 4 da Lei 9.784/1999. Já as demais inserem expressões erradas, como "agir de modo temerário", "prestar apenas algumas informações" ou "colaborar apenas para alguns fatos", que contrariam diretamente a norma.