Considere o seguinte caso: o filho de um servidor público federal está doente e necessita da assistência direta e 24 horas do servidor, sendo inviável a compensação de horário. Nesse caso, a Lei nº 8.112/90:
- A)não prevê licença específica ao servidor, uma vez que quem ficou doente foi parente do servidor, e não ele próprio.
Errada, porque a Lei 8.112/90 prevê sim licença específica para doença em pessoa da família, e não apenas para doença do próprio servidor.
- B)prevê o afastamento do servidor por licença-saúde, a qual não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias.
Errada, pois não se trata de licença-saúde do servidor, mas de licença por motivo de doença em pessoa da família, e o limite indicado não corresponde ao regime legal.
- C)prevê o afastamento do servidor por licença-saúde, a qual não poderá exceder o prazo de 80 (oitenta) dias.
Errada, porque também confunde a espécie de licença e traz prazo incompatível com o art. 83 da Lei 8.112/90.
- D)prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, dentro de um ano.
Certa, pois a lei prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração, dentro de um ano.
- E)prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 80 (oitenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, dentro de um ano.
Errada, porque o prazo indicado não é o previsto na Lei 8.112/90 para essa modalidade de licença.
Gabarito: D
A Lei nº 8.112/90 tem uma licença bem típica de prova: a licença por motivo de doença em pessoa da família. Ela serve justamente para situações em que o servidor precisa acompanhar pai, mãe, filho, cônjuge ou dependente que esteja doente, desde que fique comprovada a necessidade de assistência direta do servidor e que não seja possível a compensação de horário. Ou seja: não é o servidor que adoeceu, mas a lei também cuida do drama familiar sem deixar você inventar falta 'por boa vontade'. No caso do enunciado, o filho do servidor está doente e precisa de assistência direta e ininterrupta, com impossibilidade de compensar o horário. Isso encaixa exatamente no art. 83 da Lei nº 8.112/90, que prevê licença por motivo de doença em pessoa da família. O detalhe que costuma derrubar muita gente é o prazo. A licença pode ser concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, com remuneração, nessa hipótese legal. Por isso, a alternativa correta é a D. As demais misturam nomes de licença ou trazem limites que não correspondem ao texto legal. Então, guarde a fórmula de prova: doença de familiar + necessidade de assistência direta + inviável compensar horário = licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 83 da Lei 8.112/90.