Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que recebe para si diretamente R$10.000 (dez mil reais) em dinheiro, a título de comissão, de pessoa que tem interesse direto que pode ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público:
- A)não pratica ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o recebimento de vantagem econômica indevida pelo agente público caracteriza, em tese, ato de improbidade.
- B)pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Certa, pois o agente recebeu vantagem patrimonial indevida para si, hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º da Lei 8.429/92.
- C)pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada, porque o enunciado descreve vantagem indevida ao agente, e não prejuízo direto ao erário.
- D)pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque não se trata apenas de violação genérica a princípios, já que houve recebimento concreto de dinheiro pelo agente.
- E)pratica ato de improbidade administrativa decorrente de concessão indevida de benefício tributário.
Errada, porque a hipótese narrada não é de benefício tributário indevido, mas de comissão paga diretamente ao agente.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa classifica as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. Quando o agente público recebe vantagem patrimonial indevida, para si ou para outra pessoa, isso não é um simples deslize funcional: é a hipótese clássica de enriquecimento ilícito, hoje prevista no art. 9º da Lei 8.429/92. No enunciado, o agente recebeu R$ 10.000,00 em dinheiro, a título de comissão, de pessoa que tinha interesse direto em ato ligado às suas atribuições. Essa vantagem é indevida e entrou no patrimônio do agente, então a situação se encaixa de forma direta no art. 9º, caput, e especialmente no art. 9º, I, da LIA. Em linguagem de prova: recebeu vantagem econômica indevida? Acende a luz do enriquecimento ilícito. Não confunda com lesão ao erário. Aqui o foco não é uma perda direta ao cofres públicos, mas o ganho patrimonial indevido do agente. Também não é apenas violação de princípios, porque a conduta narrada vai além de uma infração genérica de dever funcional: há benefício econômico concreto. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como típica de improbidade por enriquecimento ilícito, com prova do recebimento da vantagem. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lógica da banca é simples: comissão recebida de interessado, dinheiro no bolso do agente, improbidade por enriquecimento ilícito.