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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que recebe para si diretamente R$10.000 (dez mil reais) em dinheiro, a título de comissão, de pessoa que tem interesse direto que pode ser atingido por ação decorrente das atribuições do agente público:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa classifica as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. Quando o agente público recebe vantagem patrimonial indevida, para si ou para outra pessoa, isso não é um simples deslize funcional: é a hipótese clássica de enriquecimento ilícito, hoje prevista no art. 9º da Lei 8.429/92. No enunciado, o agente recebeu R$ 10.000,00 em dinheiro, a título de comissão, de pessoa que tinha interesse direto em ato ligado às suas atribuições. Essa vantagem é indevida e entrou no patrimônio do agente, então a situação se encaixa de forma direta no art. 9º, caput, e especialmente no art. 9º, I, da LIA. Em linguagem de prova: recebeu vantagem econômica indevida? Acende a luz do enriquecimento ilícito. Não confunda com lesão ao erário. Aqui o foco não é uma perda direta ao cofres públicos, mas o ganho patrimonial indevido do agente. Também não é apenas violação de princípios, porque a conduta narrada vai além de uma infração genérica de dever funcional: há benefício econômico concreto. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como típica de improbidade por enriquecimento ilícito, com prova do recebimento da vantagem. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lógica da banca é simples: comissão recebida de interessado, dinheiro no bolso do agente, improbidade por enriquecimento ilícito.

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