A Lei nº 8.112/90 prevê que o Processo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Nesse contexto, são fases do processo disciplinar: I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão. II inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório. III julgamento. Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):
- A)I, apenas.
Errada, porque a instauração é apenas a primeira fase do processo disciplinar e não esgota a disciplina legal do procedimento.
- B)II, apenas .
Errada, porque o inquérito e o julgamento existem, mas a questão também incluiu corretamente a fase de instauração.
- C)I e II, apenas .
Errada, porque a instauração e o inquérito estão corretos, mas faltou considerar também a fase de julgamento.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o julgamento e o inquérito existem, mas a instauração também integra expressamente o processo disciplinar.
- E)I, II e III.
Certa, porque a Lei 8.112/90 prevê exatamente instauração, inquérito administrativo e julgamento como fases do processo disciplinar.
Gabarito: E
O processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90 tem uma estrutura bem definida e a banca gosta de cobrar isso com nome e sobrenome. O art. 151 da lei diz que o processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento. Então não tem mistério: as três etapas citadas no enunciado existem mesmo. Na instauração, a comissão é formalmente constituída por ato da autoridade competente, normalmente com a publicação da portaria. É o pontapé inicial do PAD. Depois vem o inquérito administrativo, que é o coração do procedimento, dividido em instrução, defesa e relatório, exatamente como a questão descreve. Por fim, ocorre o julgamento, que é a etapa em que a autoridade competente analisa o que foi apurado e decide. Em outras palavras, o processo não termina com o relatório da comissão: ele ainda depende da decisão final da autoridade julgadora, salvo as situações em que a própria comissão faz apenas apuração preliminar em outros procedimentos. Por isso, o gabarito é a letra E: os itens I, II e III estão corretos. A redação da Lei 8.112/90 é praticamente espelhada no enunciado, o que torna a questão bastante direta para quem conhece o art. 151.