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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei 8.429 de 2 de junho de 1999, sobre a responsabilização da pessoa jurídica deverão ser considerados os efeitos:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa trata a responsabilização da pessoa jurídica com uma preocupação bem prática: punir, sim, mas sem matar a empresa no caminho. Por isso, a lei manda que o juiz considere os efeitos econômicos e sociais das sanções, justamente para preservar, quando possível, a continuidade das atividades da pessoa jurídica. Essa ideia aparece no art. 4º da Lei 8.429/1992, que prevê que, na responsabilização da pessoa jurídica, devem ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. Ou seja: a sanção não pode virar um tiro no pé da própria coletividade, sobretudo quando a empresa gera empregos, presta serviços e movimenta a economia. A banca costuma cobrar esse detalhe trocando palavras parecidas, como "financeiros" ou "apenas econômicos", mas a lei é mais ampla: fala em efeitos econômicos e sociais, não só financeiros. Então, se a alternativa traz exatamente essa dupla, ela está alinhada ao texto legal. Em resumo, a lógica é punir a pessoa jurídica de forma responsável, sem ignorar o impacto social da medida. É a clássica tentativa de evitar que a sanção, em vez de corrigir o problema, crie outro maior.

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