Segundo refere a Lei nº 9.784/99, a exposição dos fatos conforme a verdade, bem como o proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, configuram:
- A)direitos do advogado, cuja presença é obrigatória na esfera administrativa.
Errada: a presença de advogado não é obrigatória no processo administrativo, e esses enunciados não tratam de direitos da advocacia.
- B)a fase de apresentação de documentos no processo administrativo.
Errada: a lei não classifica essa conduta como fase de apresentação de documentos, mas como dever do administrado.
- C)a fase de formulação de alegações no processo administrativo.
Errada: formulação de alegações é ato processual, mas não corresponde ao conteúdo do dispositivo legal citado.
- D)a parte final do processo administrativo.
Errada: não se trata da parte final do processo administrativo, e sim de obrigação de comportamento do administrado.
- E)deveres do administrado perante a Administração.
Certa: é exatamente o que o art. 4º da Lei nº 9.784/99 chama de deveres do administrado perante a Administração.
Gabarito: E
A Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 4º os deveres do administrado perante a Administração. Ali não tem segredo: quem participa do processo deve falar a verdade, agir com lealdade, manter urbanidade e boa-fé. É a ideia de colaboração mínima para o processo funcionar sem virar ringue. Esses deveres aparecem como um conjunto de condutas esperadas de quem peticiona, recorre, apresenta documentos ou simplesmente acompanha um procedimento administrativo. Ou seja, não são privilégios, nem fases do processo, nem direitos exclusivos de advogado. São comportamentos que o administrado deve observar ao se relacionar com a Administração. Por isso o gabarito é a letra E. A própria lei, no art. 4º, incisos I e II, prevê como dever do administrado a exposição dos fatos conforme a verdade e o procedimento com lealdade, urbanidade e boa-fé. A banca pegou exatamente essa redação da lei para cobrar leitura literal, bem no estilo concurso. Resumo para guardar: se a questão trouxer dever de verdade, lealdade, urbanidade e boa-fé no processo administrativo, pense imediatamente em deveres do administrado, não em fases do procedimento.