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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo refere a Lei nº 9.784/99, a exposição dos fatos conforme a verdade, bem como o proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, configuram:

Gabarito: E

A Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 4º os deveres do administrado perante a Administração. Ali não tem segredo: quem participa do processo deve falar a verdade, agir com lealdade, manter urbanidade e boa-fé. É a ideia de colaboração mínima para o processo funcionar sem virar ringue. Esses deveres aparecem como um conjunto de condutas esperadas de quem peticiona, recorre, apresenta documentos ou simplesmente acompanha um procedimento administrativo. Ou seja, não são privilégios, nem fases do processo, nem direitos exclusivos de advogado. São comportamentos que o administrado deve observar ao se relacionar com a Administração. Por isso o gabarito é a letra E. A própria lei, no art. 4º, incisos I e II, prevê como dever do administrado a exposição dos fatos conforme a verdade e o procedimento com lealdade, urbanidade e boa-fé. A banca pegou exatamente essa redação da lei para cobrar leitura literal, bem no estilo concurso. Resumo para guardar: se a questão trouxer dever de verdade, lealdade, urbanidade e boa-fé no processo administrativo, pense imediatamente em deveres do administrado, não em fases do procedimento.

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