Segundo dispõe o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), a investidura em cargo público ocorrerá com a(o):
- A)aprovação no concurso público.
Errada, porque a aprovação no concurso é apenas etapa anterior à nomeação e não corresponde à investidura no cargo.
- B)promoção.
Errada, porque promoção é forma de desenvolvimento na carreira, não o ato inicial de ingresso no cargo.
- C)nomeação.
Errada, porque a nomeação é o ato de chamar o candidato para o cargo, mas a investidura só se completa com a posse.
- D)exercício.
Errada, porque o exercício vem depois da posse, sendo o efetivo desempenho das funções do cargo.
- E)posse.
Certa, porque o art. 7º da Lei 8.112/90 determina que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Gabarito: E
Na Lei 8.112/90, a ideia-chave é simples: uma coisa é ser aprovado, outra é entrar de fato no cargo. O concurso aprova, a nomeação chama, mas a investidura propriamente dita só acontece com a posse. É aquele momento em que a Administração entrega o cargo e o servidor aceita formalmente as atribuições, direitos e deveres do posto. O fundamento está no art. 7º da Lei 8.112/90: "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse". Ou seja, antes da posse ainda não há investidura completa, mesmo que a pessoa tenha passado em concurso e sido nomeada. A lei separa bem as etapas para evitar confusão entre seleção, nomeação e entrada efetiva no cargo. Depois da posse, vem o exercício, que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Então, se a questão fala em investidura, você já sabe que não está falando de prova, nem de promoção, nem de simples nomeação. Está falando do ato que formaliza a entrada do servidor no cargo: a posse. Em prova, a banca adora trocar essas palavrinhas de lugar para ver se você está atento. Aqui, o truque é lembrar: aprovação e nomeação podem até ser passos anteriores, mas a investidura no cargo público acontece com a posse.