Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da:
- A)legalidade, pessoalidade, celeridade, publicidade e eficiência.
Errada, porque 'pessoalidade' e 'celeridade' não integram o rol expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- B)segurança jurídica, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque 'segurança jurídica' não aparece no rol constitucional expresso dos princípios da administração pública do art. 37, caput.
- C)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e igualdade.
Errada, porque 'igualdade' não substitui nem integra a lista expressa do art. 37, caput, que usa 'impessoalidade'.
- D)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz exatamente os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que traz o famoso conjunto de princípios que orienta toda a administração pública direta e indireta dos três Poderes e de todos os entes federativos. É o pacote básico que você precisa decorar quase no automático: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se aparecer qualquer lista diferente, vale ligar o alerta. A ideia é simples: a Administração não age por vontade própria, mas dentro da lei, sem favorecimentos pessoais, com ética, transparência e busca de bons resultados. Em concursos, a banca adora trocar, incluir palavras parecidas ou inventar princípios que até podem existir em outros contextos, mas não estão no texto constitucional do caput do art. 37. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente os princípios expressos na Constituição. Esse é o clássico núcleo do regime jurídico-administrativo, muito cobrado por ser literal e direto. A doutrina costuma chamar isso de princípios expressos da Administração Pública, e o Supremo trata o art. 37 como referência central para controle de validade dos atos administrativos. Então, na dúvida, lembre da sequência tradicional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se a alternativa acrescenta igualdade, celeridade, pessoalidade ou segurança jurídica nessa lista, ela já saiu da letra da Constituição e a banca quer te fazer escorregar.