Sobre as funções de confiança, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que elas
- A)são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certa, porque o art. 37, V, da Constituição Federal determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- B)são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão.
Errada, porque essa exclusividade não é dos cargos em comissão; eles seguem regra constitucional diferente e podem ser preenchidos sem cargo efetivo.
- C)são idênticas aos cargos em comissão.
Errada, porque função de confiança não é idêntica a cargo em comissão: são institutos distintos na Constituição.
- D)não se destinam às atribuições de chefia.
Errada, porque as funções de confiança se destinam justamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- E)não se destinam às atribuições de assessoramento.
Errada, porque elas também se destinam ao assessoramento, ao lado da direção e da chefia.
Gabarito: A
As funções de confiança existem para atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas a Constituição foi bem exigente com elas. O art. 37, V, da CF/88 diz que essas funções são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, você só chega nelas se já tiver vínculo estável com a Administração por cargo efetivo. É a forma de a Constituição reforçar a confiança sem abrir a porta para indicações totalmente livres. Perceba a diferença clássica: cargo em comissão é outra figura, de nomeação e exoneração mais livre, enquanto função de confiança não é cargo autônomo, mas uma atribuição acrescida ao servidor efetivo. Em resumo, o cargo em comissão pode até ser ocupado por pessoa sem cargo efetivo, mas a função de confiança não. A banca costuma testar exatamente essa distinção, porque ela parece pequena, mas derruba muita gente. Por isso, o gabarito A está correto: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esse é o texto constitucional literal e, na prática, a chave da questão.