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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as funções de confiança, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que elas

Gabarito: A

As funções de confiança existem para atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas a Constituição foi bem exigente com elas. O art. 37, V, da CF/88 diz que essas funções são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, você só chega nelas se já tiver vínculo estável com a Administração por cargo efetivo. É a forma de a Constituição reforçar a confiança sem abrir a porta para indicações totalmente livres. Perceba a diferença clássica: cargo em comissão é outra figura, de nomeação e exoneração mais livre, enquanto função de confiança não é cargo autônomo, mas uma atribuição acrescida ao servidor efetivo. Em resumo, o cargo em comissão pode até ser ocupado por pessoa sem cargo efetivo, mas a função de confiança não. A banca costuma testar exatamente essa distinção, porque ela parece pequena, mas derruba muita gente. Por isso, o gabarito A está correto: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Esse é o texto constitucional literal e, na prática, a chave da questão.

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