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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos atos administrativos em espécie, é certo que o Parecer:

Gabarito: B

O parecer é um ato administrativo em que um agente ou órgão emite uma opinião técnica, jurídica ou administrativa sobre um assunto que foi submetido à sua análise. Em regra, ele não decide a questão final: ele orienta, aconselha e ajuda a formar a convicção da autoridade competente. Por isso, a doutrina costuma tratar o parecer como um ato opinativo, e não como ato de comando ou execução. Na prática, você pode pensar no parecer como aquele "acho isso por tais motivos" bem fundamentado, e não como o "faça-se assim". Ele pode ser obrigatório em alguns procedimentos, mas isso não transforma automaticamente seu conteúdo em decisão. A autoridade decisória pode seguir ou não a conclusão, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. É justamente por isso que a alternativa B está correta: ela descreve o parecer como uma opinião ou ponto de vista de agentes administrativos sobre matéria submetida à apreciação. Essa é a ideia clássica na doutrina de Direito Administrativo sobre atos enunciativos ou opinativos. Vale lembrar: o peso do parecer depende do tipo. Há parecer facultativo, obrigatório e vinculante, mas, em regra, o parecer comum não vincula a decisão final. Quando a lei atribui efeito vinculante, aí o cenário muda, porém isso é exceção, não a regra geral cobrada em prova.

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