A respeito dos atos administrativos em espécie, é certo que o Parecer:
- A)é ato rotineiro na comunicação administrativa, através do qual as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros.
Errada, porque isso descreve uma comunicação administrativa, e não um parecer.
- B)consubstancia uma opinião ou ponto de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação.
Certa, pois o parecer expressa uma opinião ou juízo técnico-jurídico sobre matéria submetida à apreciação.
- C)é o instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressa concordância no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
Errada, porque essa definição corresponde à autorização ou anuência administrativa, não ao parecer.
- D)é classificado como conformativo, uma vez que seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico.
Errada, pois o parecer é ato opinativo/enunciativo, e não um ato conformativo que apenas constata fato jurídico.
- E)vincula a autoridade que tem competência decisória.
Errada, porque o parecer, em regra, não vincula a autoridade decisória, salvo exceções legais específicas.
Gabarito: B
O parecer é um ato administrativo em que um agente ou órgão emite uma opinião técnica, jurídica ou administrativa sobre um assunto que foi submetido à sua análise. Em regra, ele não decide a questão final: ele orienta, aconselha e ajuda a formar a convicção da autoridade competente. Por isso, a doutrina costuma tratar o parecer como um ato opinativo, e não como ato de comando ou execução. Na prática, você pode pensar no parecer como aquele "acho isso por tais motivos" bem fundamentado, e não como o "faça-se assim". Ele pode ser obrigatório em alguns procedimentos, mas isso não transforma automaticamente seu conteúdo em decisão. A autoridade decisória pode seguir ou não a conclusão, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. É justamente por isso que a alternativa B está correta: ela descreve o parecer como uma opinião ou ponto de vista de agentes administrativos sobre matéria submetida à apreciação. Essa é a ideia clássica na doutrina de Direito Administrativo sobre atos enunciativos ou opinativos. Vale lembrar: o peso do parecer depende do tipo. Há parecer facultativo, obrigatório e vinculante, mas, em regra, o parecer comum não vincula a decisão final. Quando a lei atribui efeito vinculante, aí o cenário muda, porém isso é exceção, não a regra geral cobrada em prova.