O servidor público federal que se casar terá direito a se ausentar do serviço por:
- A)5 (cinco) dias consecutivos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 prevê 8 dias consecutivos, e não 5, para casamento.
- B)8 (oito) dias consecutivos.
Certa, pois o art. 97, III, a, da Lei 8.112/1990 assegura 8 dias consecutivos de ausência por casamento.
- C)15 (quinze) dias consecutivos.
Errada, porque 15 dias não é o prazo legal para essa hipótese no regime federal.
- D)24 (vinte e quatro) dias consecutivos.
Errada, pois 24 dias não corresponde a nenhuma previsão de ausência por casamento na Lei 8.112/1990.
- E)30 (trinta) dias consecutivos.
Errada, porque 30 dias é um prazo muito maior do que o previsto para essa ausência específica.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, existem ausências consideradas justiças da vida real: casamento, luto, doação de sangue, alistamento eleitoral e por aí vai. No caso do casamento, o servidor pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Esse direito está previsto no art. 97, inciso III, alínea "a", da Lei 8.112/1990. A banca gosta de trocar esse prazo com outras licenças e afastamentos, então vale decorar o número exato. Aqui não é 5, nem 15, nem 30: a lei é bem objetiva ao fixar 8 dias consecutivos. É aquele tipo de questão em que um único número derruba muita gente distraída. Então, se o enunciado fala em servidor federal que se casa, pense automaticamente: 8 dias. Como a questão cobra exatamente a previsão legal da Lei 8.112/1990, o gabarito B está correto.