Imaginemos a hipótese de o Poder Executivo Federal ter decretado estado de defesa, ou mesmo intervenção federal, em um determinado Estado onde o órgão X da Administração Pública estadual está localizado. Neste caso e nos moldes da Lei nº 14.133/2021, o órgão estadual X poderá:
- A)realizar licitação quando inviável a competição, especialmente na aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo.
Errada, porque a hipótese descrita não é de inexigibilidade por inviabilidade de competição, e sim de dispensa legal em situação excepcional.
- B)realizar licitação na modalidade convite.
Errada, porque a modalidade convite não existe mais na Lei 14.133/2021 e, de todo modo, o caso narrado não trata de escolha de modalidade licitatória.
- C)entregar a administração dos seus bens para os municípios do estado.
Errada, porque a administração de bens do órgão estadual não é o objeto da exceção legal prevista para estado de defesa ou intervenção federal.
- D)contratar diretamente, com dispensa de licitação.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite contratação direta por dispensa de licitação em situação de estado de defesa ou intervenção federal.
- E)contratar diretamente, diante da inexigibilidade de licitação.
Errada, porque inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, o que não é a razão jurídica do caso narrado.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar. Mas a própria lei abre portas para contratação direta em situações excepcionais, quando o interesse público não pode ficar esperando o ritual completo da competição. Um desses casos é justamente quando há estado de defesa ou intervenção federal. Nessa hipótese, a lei admite a dispensa de licitação, porque a prioridade passa a ser a resposta rápida do Estado, e não o procedimento concorrencial tradicional. O fundamento está no art. 75 da Lei 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação em hipóteses excepcionais, incluindo situações como estado de defesa e intervenção federal. A lógica é simples: em momentos de crise institucional ou grave anormalidade, exigir o tempo normal da licitação pode atrapalhar a atuação administrativa. Por isso, o órgão estadual X pode contratar diretamente, com dispensa de licitação. Repare que não se trata de inexigibilidade: aqui a competição até poderia existir em tese, mas a lei escolheu dispensá-la por motivo legal excepcional. É aquele clássico da prova em que a banca troca a justificativa e tenta fazer você escorregar no conceito. Resumo de prova: inexigibilidade = competição inviável; dispensa = competição possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar em situações específicas. Neste enunciado, o cenário de estado de defesa ou intervenção federal encaixa na hipótese legal de dispensa.