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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Imaginemos a hipótese de o Poder Executivo Federal ter decretado estado de defesa, ou mesmo intervenção federal, em um determinado Estado onde o órgão X da Administração Pública estadual está localizado. Neste caso e nos moldes da Lei nº 14.133/2021, o órgão estadual X poderá:

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar. Mas a própria lei abre portas para contratação direta em situações excepcionais, quando o interesse público não pode ficar esperando o ritual completo da competição. Um desses casos é justamente quando há estado de defesa ou intervenção federal. Nessa hipótese, a lei admite a dispensa de licitação, porque a prioridade passa a ser a resposta rápida do Estado, e não o procedimento concorrencial tradicional. O fundamento está no art. 75 da Lei 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação em hipóteses excepcionais, incluindo situações como estado de defesa e intervenção federal. A lógica é simples: em momentos de crise institucional ou grave anormalidade, exigir o tempo normal da licitação pode atrapalhar a atuação administrativa. Por isso, o órgão estadual X pode contratar diretamente, com dispensa de licitação. Repare que não se trata de inexigibilidade: aqui a competição até poderia existir em tese, mas a lei escolheu dispensá-la por motivo legal excepcional. É aquele clássico da prova em que a banca troca a justificativa e tenta fazer você escorregar no conceito. Resumo de prova: inexigibilidade = competição inviável; dispensa = competição possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar em situações específicas. Neste enunciado, o cenário de estado de defesa ou intervenção federal encaixa na hipótese legal de dispensa.

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