Considere a seguinte assertiva: “A greve de servidores públicos interfere diretamente na prestação dos serviços públicos à população”. O princípio inerente ao regime jurídico dos serviços públicos e que melhor se refere à situação descrita na assertiva, é o princípio da:
- A)publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos administrativos, e não da regularidade da prestação do serviço.
- B)ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é garantia processual ligada ao contraditório e à defesa do administrado, não ao funcionamento do serviço público.
- C)motivação do serviço.
Errada, porque motivação é a exigência de justificar os atos administrativos, sem relação direta com a interrupção do serviço.
- D)continuidade do serviço.
Certa, porque a ideia central é evitar a paralisação ou interrupção indevida do serviço público, garantindo sua prestação à população.
- E)mutabilidade do regime jurídico.
Errada, porque mutabilidade do regime jurídico diz respeito à possibilidade de alteração unilateral do regime pela Administração, e não à continuidade do serviço.
Gabarito: D
Quando voce pensa em serviço público, pense em algo que não pode simplesmente “parar porque deu vontade”. A lógica do regime jurídico dos serviços públicos é atender o interesse coletivo de forma adequada, regular e contínua. Por isso, a greve de servidores chama atenção justamente porque, em muitos casos, ela afeta o funcionamento normal do serviço e pode prejudicar a população que depende dele. O princípio que melhor conversa com essa ideia é o da continuidade do serviço público. Ele exige que o serviço não sofra interrupções indevidas, porque a Administração existe para atender necessidades coletivas que, muitas vezes, são essenciais, como saúde, segurança e educação. A doutrina administrativa trata esse princípio como uma das bases do regime jurídico dos serviços públicos. Esse ponto aparece também na jurisprudência do STF, que reconhece a possibilidade de greve no serviço público, mas sem esquecer que ela deve respeitar limites para não comprometer totalmente a prestação do serviço. A Lei 7.783/1989, aplicada por analogia aos servidores públicos enquanto não houver lei específica, reforça essa preocupação com a manutenção de atividades indispensáveis. Então, se a assertiva fala que a greve de servidores interfere diretamente na prestação dos serviços públicos à população, ela está apontando para a necessidade de continuidade. É o princípio que impede o serviço de virar “modo férias” quando a coletividade ainda está na fila.