A Carta Magna dispõe que os atos de improbidade administrativa resultarão em:
- A)perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário.
Errada, porque omite a suspensão dos direitos políticos e ainda não reproduz integralmente a previsão constitucional, embora cite três sanções previstas no art. 37, parágrafo 4º.
- B)processo administrativo disciplinar, exoneração, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque mistura punição administrativa disciplinar com exoneração, termos que não correspondem ao rol constitucional de sanções por improbidade.
- C)suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa, porque corresponde ao art. 37, parágrafo 4º, da Constituição, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
- D)suspensão dos direitos políticos, exoneração, perda da função pública, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque troca a suspensão dos direitos políticos por exoneração, que não é a sanção constitucional prevista para improbidade administrativa.
Gabarito: C
A Constituição trata a improbidade administrativa no art. 37, parágrafo 4º, e faz isso de um jeito bem objetivo: quem pratica ato de improbidade não sai só com bronca moral, mas pode sofrer sanções pesadas. A ideia é proteger a coisa pública e desestimular o famoso "jeitinho" que vira prejuízo para todos. O texto constitucional prevê como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei. Repare que a Constituição ainda ressalva que isso ocorre sem prejuízo da ação penal cabível, ou seja, a responsabilização por improbidade não exclui eventual crime. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente o núcleo do art. 37, parágrafo 4º, da CF. Em prova, a banca costuma trocar "suspensão dos direitos políticos" por "exoneração" ou inserir "processo administrativo disciplinar", mas esses termos não aparecem no dispositivo constitucional. Em resumo: improbidade administrativa gera sanções civis e políticas previstas na Constituição e na lei, com destaque para o art. 37, parágrafo 4º, que é a base clássica cobrada em concurso.