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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Carta Magna dispõe que os atos de improbidade administrativa resultarão em:

Gabarito: C

A Constituição trata a improbidade administrativa no art. 37, parágrafo 4º, e faz isso de um jeito bem objetivo: quem pratica ato de improbidade não sai só com bronca moral, mas pode sofrer sanções pesadas. A ideia é proteger a coisa pública e desestimular o famoso "jeitinho" que vira prejuízo para todos. O texto constitucional prevê como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei. Repare que a Constituição ainda ressalva que isso ocorre sem prejuízo da ação penal cabível, ou seja, a responsabilização por improbidade não exclui eventual crime. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente o núcleo do art. 37, parágrafo 4º, da CF. Em prova, a banca costuma trocar "suspensão dos direitos políticos" por "exoneração" ou inserir "processo administrativo disciplinar", mas esses termos não aparecem no dispositivo constitucional. Em resumo: improbidade administrativa gera sanções civis e políticas previstas na Constituição e na lei, com destaque para o art. 37, parágrafo 4º, que é a base clássica cobrada em concurso.

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