Com o fim de simplificar o processo administrativo em âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 prevê que, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório, de regra as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante:
- A)sentença transitada em julgado.
Errada, porque sentença transitada em julgado é expressão do processo judicial, não uma forma de decisão administrativa prevista na Lei 9.784/99.
- B)acórdão de desembargadores.
Errada, porque acórdão é decisão colegiada de tribunal, típica do Judiciário, e não do processo administrativo federal.
- C)ato decisório de apelação.
Errada, porque apelação é recurso judicial, não modalidade de tomada de decisão administrativa.
- D)decisão coordenada.
Certa, porque a Lei 9.784/99 prevê a decisão coordenada quando a matéria for relevante e houver participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades.
- E)despacho simples.
Errada, porque despacho simples é ato de impulso ou organização do processo, e não o instrumento especial criado para decisões complexas e coordenadas.
Gabarito: D
A Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, buscou dar mais organização e rapidez às decisões quando o assunto envolve vários órgãos ao mesmo tempo. Quando a matéria for relevante e houver risco de a divergência entre setores atrapalhar a celeridade do processo, a lei admite um mecanismo especial para evitar que tudo vire uma fila interminável de manifestações soltas. Esse mecanismo é a decisão coordenada, prevista no art. 49-A da Lei 9.784/99. Ela é usada justamente quando a decisão administrativa exige a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades, permitindo uma deliberação conjunta e mais eficiente. A lógica é simples: se muita gente precisa opinar, a Administração não deve ficar presa em idas e vindas burocráticas sem fim. Por isso, o gabarito é a letra D. A decisão coordenada não substitui o processo regular, mas cria uma forma de integração decisória para reduzir conflitos internos e ganhar celeridade, sem perder a análise do caso concreto. É uma solução bem típica de prova quando a banca mistura Administração Pública com termos que parecem judiciais. Vale lembrar: sentença, acórdão, apelação e despacho simples são expressões do processo judicial ou de atos processuais que não se encaixam aqui. No processo administrativo, o nome certo é decisão coordenada, e é exatamente isso que a questão pediu.