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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com o fim de simplificar o processo administrativo em âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 prevê que, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório, de regra as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante:

Gabarito: D

A Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, buscou dar mais organização e rapidez às decisões quando o assunto envolve vários órgãos ao mesmo tempo. Quando a matéria for relevante e houver risco de a divergência entre setores atrapalhar a celeridade do processo, a lei admite um mecanismo especial para evitar que tudo vire uma fila interminável de manifestações soltas. Esse mecanismo é a decisão coordenada, prevista no art. 49-A da Lei 9.784/99. Ela é usada justamente quando a decisão administrativa exige a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades, permitindo uma deliberação conjunta e mais eficiente. A lógica é simples: se muita gente precisa opinar, a Administração não deve ficar presa em idas e vindas burocráticas sem fim. Por isso, o gabarito é a letra D. A decisão coordenada não substitui o processo regular, mas cria uma forma de integração decisória para reduzir conflitos internos e ganhar celeridade, sem perder a análise do caso concreto. É uma solução bem típica de prova quando a banca mistura Administração Pública com termos que parecem judiciais. Vale lembrar: sentença, acórdão, apelação e despacho simples são expressões do processo judicial ou de atos processuais que não se encaixam aqui. No processo administrativo, o nome certo é decisão coordenada, e é exatamente isso que a questão pediu.

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