Sobre vacância do cargo público, a Lei nº 8.112/90 prevê que um cargo público poderá ficar vago em decorrência de, EXCETO:
- A)exoneração.
Correta, porque a exoneração é uma das hipóteses legais de vacância do cargo público.
- B)demissão.
Correta, porque a demissão também gera vacância, com caráter punitivo.
- C)promoção.
Correta, porque a promoção desloca o servidor para outro cargo e vaca o anterior.
- D)falecimento.
Correta, porque o falecimento do servidor extingue o vínculo e deixa o cargo vago.
- E)nomeação.
Errada, porque nomeação é forma de provimento do cargo, isto é, serve para ocupá-lo, não para torná-lo vago.
Gabarito: E
Na Lei 8.112/90, vacância é a saída do servidor do cargo, isto é, o cargo fica sem ocupante. O art. 33 traz as hipóteses clássicas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Ou seja, a banca gosta de perguntar o que esvazia o cargo, não o que preenche.