Os contratos firmados com a Administração Pública para atendimento aos processos de Licitações, devem mencionar: I os nomes das partes e os de seus representantes. II a finalidade. III o ato que autorizou a sua lavratura. IV o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade. V a autonomia dos contratantes às normas desta Lei. VI as cláusulas contratuais. Sobre as afirmativas acima, estão corretas, apenas:
- A)I e II.
Errada, porque deixa de fora itens expressamente exigidos pela lei, como o ato autorizador, o número do processo e as cláusulas contratuais.
- B)I, II, III, IV e VI.
Certa, pois reúne exatamente os elementos que a lei exige no contrato administrativo, conforme o art. 55 da Lei 8.666/1993.
- C)II, III, IV e V.
Errada, porque o item V está incorreto ao sugerir autonomia dos contratantes acima do regime legal aplicável.
- D)IV e V.
Errada, porque o item V continua errado e, além disso, a alternativa ignora vários dados obrigatórios do contrato.
- E)III, V e VI.
Errada, porque o item V é falso e o item III, embora correto, não basta isoladamente para compor a resposta.
Gabarito: B
Nos contratos administrativos, a lei exige um conteúdo mínimo bem amarrado, porque a Administração não pode contratar no improviso. Pela Lei 8.666/1993, especialmente o art. 55, o contrato deve indicar, entre outros pontos, os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da dispensa/inexigibilidade e as cláusulas contratuais. É a forma de deixar tudo transparente e rastreável, sem aquele jeito de "contrato de gaveta" que concurso adora cobrar. O item V é o problema da questão: não existe "autonomia dos contratantes" para se afastar das normas da lei. No contrato administrativo, a vontade das partes fica submetida ao regime jurídico de direito público e às cláusulas e condições previstas no edital e na legislação. Ou seja, a Administração não negocia como se estivesse em um contrato privado comum; ela atua vinculada à lei. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos os itens I, II, III, IV e VI. O único item que destoa é o V, porque ele inverte a lógica do contrato administrativo e tenta dar uma liberdade que a lei não concede. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a ideia de "autonomia plena" ou "flexibilidade total" em licitação e contrato administrativo.