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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos firmados com a Administração Pública para atendimento aos processos de Licitações, devem mencionar: I os nomes das partes e os de seus representantes. II a finalidade. III o ato que autorizou a sua lavratura. IV o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade. V a autonomia dos contratantes às normas desta Lei. VI as cláusulas contratuais. Sobre as afirmativas acima, estão corretas, apenas:

Gabarito: B

Nos contratos administrativos, a lei exige um conteúdo mínimo bem amarrado, porque a Administração não pode contratar no improviso. Pela Lei 8.666/1993, especialmente o art. 55, o contrato deve indicar, entre outros pontos, os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da dispensa/inexigibilidade e as cláusulas contratuais. É a forma de deixar tudo transparente e rastreável, sem aquele jeito de "contrato de gaveta" que concurso adora cobrar. O item V é o problema da questão: não existe "autonomia dos contratantes" para se afastar das normas da lei. No contrato administrativo, a vontade das partes fica submetida ao regime jurídico de direito público e às cláusulas e condições previstas no edital e na legislação. Ou seja, a Administração não negocia como se estivesse em um contrato privado comum; ela atua vinculada à lei. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos os itens I, II, III, IV e VI. O único item que destoa é o V, porque ele inverte a lógica do contrato administrativo e tenta dar uma liberdade que a lei não concede. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a ideia de "autonomia plena" ou "flexibilidade total" em licitação e contrato administrativo.

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