O servidor público federal que sair de férias
- A)terá cancelada a remuneração referente àquele mês, uma vez que não trabalhou no período.
Errada, porque o servidor continua recebendo remuneração durante as férias, além do adicional constitucional de 1/3.
- B)poderá gozar de até 45 (quarenta e cinco) dias de descanso dentro daquele ano, via de regra.
Errada, pois a regra geral na Lei 8.112/1990 é de 30 dias de férias por ano de exercício, e não 45 dias.
- C)receberá um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Certa, porque o servidor federal tem direito ao adicional de 1/3 sobre a remuneração do período de férias.
- D)não poderá ter interrompidas suas férias em nenhuma hipótese.
Errada, porque as férias podem ser interrompidas nas hipóteses legais previstas no regime jurídico dos servidores federais.
- E)não poderá parcelar suas férias em nenhuma hipótese.
Errada, porque a lei admite o parcelamento das férias, observadas as condições estabelecidas na legislação e pela administração.
Gabarito: C
As férias do servidor público federal seguem a lógica da Lei 8.112/1990: em regra, são de 30 dias a cada 12 meses de exercício, com possibilidade de parcelamento em até 3 etapas, quando houver interesse da administração. Ou seja, férias não são “folga sem regra”, e sim um direito com disciplina legal bem definida. O ponto central da questão é o adicional de férias. A lei determina que, independentemente de o servidor estar em cargo efetivo, em comissão ou função de confiança, ele tem direito ao acréscimo de 1/3 sobre a remuneração do período de férias. É o famoso terço constitucional, aplicado ao servidor federal pelo art. 77 da Lei 8.112/1990 e também pela lógica do art. 7º, XVII, da Constituição. Então, quando a alternativa fala que o servidor receberá um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias, ela está correta. Esse adicional existe justamente para tornar o descanso mais protegido financeiramente, sem aquela fantasia de que o servidor sai de férias e perde parte do que receberia normalmente. As demais opções escorregam em erros clássicos: férias não cancelam remuneração, não duram 45 dias por regra geral, podem ser interrompidas em hipóteses legais e podem ser parceladas nas condições previstas em lei. Em concurso, esse assunto adora aparecer misturando um direito verdadeiro com um exagero ou uma negação absoluta.