A Lei n º 8.112 de 1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conforme a Lei, é correto afirmar que o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse é de
- A)cinco dias.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 não fixa 5 dias para o servidor entrar em exercício após a posse.
- B)dez dias
Errada, pois o prazo legal não é de 10 dias, e sim de 15 dias contados da posse.
- C)quinze dias.
Certa, porque o art. 15 da Lei 8.112/1990 prevê que o servidor empossado deve entrar em exercício em 15 dias.
- D)vinte dias.
Errada, já que 20 dias não é o prazo previsto na lei para início do exercício.
- E)trinta dias.
Errada, porque 30 dias é prazo sem correspondência com essa regra específica da Lei 8.112/1990.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, posse e exercício são etapas diferentes: a posse é o ato de assumir formalmente o cargo, e o exercício é o começo efetivo do trabalho. A banca adora cobrar esse intervalo porque ele parece detalhe, mas cai como relógio em prova. O ponto central está no art. 15: o servidor empossado em cargo público deve entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da data da posse. Ou seja, tomou posse? Agora o relógio começa a correr. Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo, a lei trata isso como uma consequência grave, porque o cargo público não é enfeite de papel: ele exige atuação real. Por isso, o gabarito é a letra C. Vale guardar a lógica: posse primeiro, exercício depois. A lei separa bem essas fases para mostrar que assumir o cargo não é o mesmo que começar a trabalhar. Em prova, essa distinção costuma aparecer junto com prazos, e quem confunde os marcos acaba errando uma questão fácil.