A Lei n º 9.784 de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no Art. 4º encontra-se a seguinte redação: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo.” I expor os fatos conforme a verdade. II proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. III agir de modo temerário. IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
- A)F, V, F e V.
Errada, porque o item I é verdadeiro e o item III é falso, então a sequência não bate.
- B)V, V, V e F.
Errada, porque o item III não é verdadeiro, já que a lei proíbe conduta temerária.
- C)F, F, V e F.
Errada, porque os itens I, II e IV são verdadeiros, então não podem aparecer como falsos.
- D)V, F, V e V.
Errada, porque o item II é verdadeiro e o item III é falso, invertendo a lógica da lei.
- E)V, V, F e V.
Certa, porque I, II e IV são deveres previstos no art. 4º da Lei 9.784/1999 e o item III contraria o texto legal.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999, que organiza o processo administrativo federal, traz no art. 4º os deveres do administrado perante a Administração. A ideia é simples: quem participa do processo precisa jogar limpo, falar a verdade e colaborar para que a Administração consiga decidir com segurança. Nada de transformar o procedimento em ringue ou em “esconde-esconde” de informações. O inciso I está certo porque o administrado deve expor os fatos conforme a verdade. O inciso II também está certo, pois a lei exige lealdade, urbanidade e boa-fé. Já o inciso III está errado porque o texto legal não manda agir de modo temerário; pelo contrário, a lei veda esse comportamento. Em linguagem direta: o administrado não pode criar risco desnecessário ou agir de forma irresponsável no processo. O inciso IV também está correto, porque é dever prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Isso reforça o caráter cooperativo do processo administrativo, que não é um jogo de “pega se puder”, mas um procedimento voltado à verdade material e à decisão adequada. Por isso, a sequência correta é V, V, F, V, que corresponde à alternativa E. O fundamento está literalmente no art. 4º da Lei 9.784/1999.