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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n º 9.784 de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no Art. 58 encontra-se a seguinte redação: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo.” I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. III as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV os cidadãos ou associações, quanto a direito ou interesses difusos. Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:

Gabarito: D

A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 58 quem pode interpor recurso administrativo. A lógica é ampliar a proteção de quem tem relação com a decisão, inclusive quando o impacto não é direto, porque o processo administrativo não existe para ser uma porta fechada com placa de "volte depois". O próprio artigo diz que podem recorrer os titulares de direitos e interesses que sejam parte no processo, os que forem indiretamente afetados, as organizações e associações representativas quanto a direitos e interesses coletivos, e também cidadãos ou associações em relação a direitos ou interesses difusos. Ou seja, a lei foi generosa na legitimação recursal. Por isso, as afirmativas I, II, III e IV estão todas corretas. A banca cobra exatamente a leitura literal do art. 58, então aqui o melhor remédio é a letra da lei bem memorizada, sem inventar restrição que o texto não trouxe. Em resumo: se a questão reproduz os quatro incisos do art. 58, a resposta é todas verdadeiras. O gabarito D está correto porque a lei reconhece legitimidade recursal para todos esses sujeitos.

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