Conforme expressamente dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, sem prejuízo da ampla defesa do acusado, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
- A)ação penal pública condicionada a representação.
Errada, porque ação penal pública condicionada a representação é matéria de direito penal processual, não o instrumento previsto na Lei 8.112 para apurar irregularidade administrativa.
- B)ação penal pública incondicionada.
Errada, porque ação penal pública incondicionada também pertence à esfera penal e não substitui a sindicância ou o PAD exigidos para a apuração disciplinar.
- C)ação civil pública.
Errada, porque ação civil pública é usada para tutela de interesses difusos e coletivos, não para a apuração disciplinar interna do servidor federal.
- D)processo administrativo disciplinar.
Certa, porque o artigo 143 da Lei 8.112/1990 determina a apuração imediata da irregularidade mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
- E)processo civil de conhecimento.
Errada, porque processo civil de conhecimento é procedimento judicial da área cível e não o meio previsto no estatuto para apuração de falta funcional.
Gabarito: D
O ponto central aqui está na Lei 8.112/1990, que regula os servidores públicos federais. Quando a autoridade toma conhecimento de alguma irregularidade no serviço público, ela não pode ficar só “observando de longe”: a lei manda apurar imediatamente o fato, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, sempre com respeito à ampla defesa do acusado. Essa é a lógica do regime disciplinar: primeiro apura-se, depois se conclui se houve infração e qual sanção, se for o caso. A sindicância costuma ser uma forma mais simples de investigação, mas, dependendo do resultado, pode até evoluir para medidas mais graves. Já o processo administrativo disciplinar é o procedimento formal usado para apurar infrações e aplicar penalidades mais sérias. Por isso, o gabarito é a letra D. O próprio artigo 143 da Lei 8.112 diz, de forma expressa, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. A banca aqui foi bem literal: ela queria exatamente o nome do procedimento previsto na lei. Em concurso, esse tipo de questão gosta de trocar a trilha administrativa por caminhos de outras áreas, como ação penal ou ação civil. Mas o tema é processo administrativo disciplinar, não processo judicial. Então, quando aparecer “irregularidade no serviço público” e “ampla defesa”, pense primeiro na apuração administrativa prevista no estatuto.