Analise os seguintes itens: I advertência. II suspensão. III demissão. Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, constitui(em) penalidade(s) disciplinar(es) aplicável(aplicáveis) ao servidor infrator:
- A)apenas I.
Errada, porque advertência é apenas uma das penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, e não a única.
- B)apenas II.
Errada, porque suspensão também é penalidade disciplinar prevista no Estatuto, mas não é a única aplicável.
- C)apenas III.
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar prevista no Estatuto, mas a questão traz outras duas igualmente cabíveis.
- D)apenas I e III.
Errada, porque ignora a suspensão, que também integra o rol legal de penalidades disciplinares.
- E)I, II e III.
Certa, porque advertência, suspensão e demissão estão expressamente previstas como penalidades disciplinares no art. 127 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
No regime jurídico dos servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 traz um rol de penalidades disciplinares bem conhecido de prova: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Ou seja, o Estatuto não brinca em serviço: ele prevê sanções graduadas conforme a gravidade da infração. O art. 127 é o fundamento legal direto aqui. Na questão, os itens I, II e III aparecem todos dentro desse rol. A advertência é a punição mais branda, usada em infrações leves; a suspensão vem logo acima, para faltas mais graves ou reiteradas; e a demissão é a sanção máxima aplicada ao servidor estável ou não, quando a conduta enquadra-se nas hipóteses legais. Por isso, a alternativa correta é a que reúne os três itens. A banca quer que você reconheça que o Estatuto prevê essas três penalidades disciplinares de forma expressa, sem mistério e sem pegadinha conceitual. Em prova, o macete é lembrar que o art. 127 lista exatamente essas espécies sancionatórias.