A Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, fundação pública de direito privado, conforme seu Estatuto, submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes, podendo elaborar Regulamento Especial, nos termos da lei, observados os princípios que regem a Administração Pública. Considerando as definições constantes da Seção II da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, é INCORRETA a seguinte definição:
- A)Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Certa: execução direta é a realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios, exatamente como define a lei.
- B)Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Certa: compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, nos termos legais.
- C)Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Certa: alienação é a transferência de domínio de bens a terceiros, definição clássica da Lei 8.666/93.
- D)Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada estritamente por execução própria.
Errada: a lei nao limita obra à execução própria, pois admite construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação por execução direta ou indireta.
- E)Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Certa: seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93, na sua seção de definições, traz conceitos que caem muito em prova porque parecem simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e fazer estrago. Quando a lei define obra, compra, alienação, execução direta e seguro-garantia, ela quer que voce reconheça o texto legal quase literalmente. Aqui, o ponto central é perceber que obra nao é algo realizado somente por execução própria do órgão ou entidade, porque a lei admite tanto a execução direta quanto a indireta, conforme o caso. Execução direta é quando a Administração faz com seus próprios meios, sem contratar terceiros. Já obra, pela Lei 8.666/93, é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Ou seja, se a alternativa restringe a obra à execução própria, ela estreita indevidamente o conceito e fica errada. As demais definições estão alinhadas com o texto legal: compra é a aquisição remunerada de bens; alienação é a transferência de domínio a terceiros; e seguro-garantia é o seguro destinado a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em licitações e contratos. Em prova, vale muito a leitura quase literal da lei, porque a banca costuma montar a pegadinha em cima de um detalhe de redação. Então, o gabarito é a letra D porque ela altera o conceito legal de obra, trocando a ideia de execução direta ou indireta por execução estritamente própria, o que não corresponde à definição da Lei 8.666/93.