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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a legislação de processo administrativo federal, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser

Gabarito: B

A questão trata de convalidação, que é a “faxina” jurídica feita pela própria Administração quando um ato tem defeito sanável, mas ainda dá para salvá-lo sem ferir o interesse público nem causar prejuízo a terceiros. Na prática, o ato nasceu com algum vício, porém esse vício não é tão grave a ponto de obrigar seu desfazimento. A Lei 9.784/1999, no art. 55, diz exatamente isso: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Perceba a lógica: se o defeito pode ser corrigido e ninguém sai lesado, a Administração evita desperdício de tempo e de atos já praticados. Isso é muito mais inteligente do que anular tudo automaticamente, porque o Direito Administrativo também trabalha com eficiência e segurança jurídica. Por isso o gabarito é a letra B. Convalidação não é criação de um novo ato nem destruição do que já existe, e também não é cassação. Aqui a ideia é corrigir o vício para manter o ato válido, desde que o defeito seja sanável. Em resumo: defeito sanável + sem lesão ao interesse público + sem prejuízo a terceiros = convalidação. É a resposta clássica de prova quando a banca quer testar a diferença entre convalidar, anular e cassar.

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