Segundo a legislação de processo administrativo federal, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
- A)cassados pela própria Administração.
Errada, porque cassação ocorre quando o ato válido deixa de atender aos requisitos para continuar produzindo efeitos, não para corrigir defeito sanável.
- B)convalidados pela própria Administração.
Certa, porque a Lei 9.784/1999, art. 55, autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros.
- C)criados pela Prefeitura Municipal.
Errada, porque a competência da Prefeitura Municipal não tem relação com a regra federal de processo administrativo mencionada no enunciado.
- D)destruídos pela Prefeitura Municipal.
Errada, porque ato administrativo não é “destruído” por esse procedimento; o tema aqui é convalidação, não eliminação física ou expressão sem sentido técnico-jurídico.
- E)criminalizados pela Prefeitura Municipal.
Errada, porque a consequência jurídica prevista na lei não é criminalização, e sim convalidação do ato defeituoso.
Gabarito: B
A questão trata de convalidação, que é a “faxina” jurídica feita pela própria Administração quando um ato tem defeito sanável, mas ainda dá para salvá-lo sem ferir o interesse público nem causar prejuízo a terceiros. Na prática, o ato nasceu com algum vício, porém esse vício não é tão grave a ponto de obrigar seu desfazimento. A Lei 9.784/1999, no art. 55, diz exatamente isso: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Perceba a lógica: se o defeito pode ser corrigido e ninguém sai lesado, a Administração evita desperdício de tempo e de atos já praticados. Isso é muito mais inteligente do que anular tudo automaticamente, porque o Direito Administrativo também trabalha com eficiência e segurança jurídica. Por isso o gabarito é a letra B. Convalidação não é criação de um novo ato nem destruição do que já existe, e também não é cassação. Aqui a ideia é corrigir o vício para manter o ato válido, desde que o defeito seja sanável. Em resumo: defeito sanável + sem lesão ao interesse público + sem prejuízo a terceiros = convalidação. É a resposta clássica de prova quando a banca quer testar a diferença entre convalidar, anular e cassar.