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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a modalidade de licitação denominada pregão, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que poderá ocorrer com a utilização de recursos de tecnologia da informação. De acordo com as determinações legais, esta modalidade de licitação poderá ser adotada para a aquisição de:

Gabarito: A

O pregão foi criado para dar velocidade e eficiência às compras públicas de itens mais simples de comparar. A lógica é: se dá para definir o objeto com clareza no edital e comparar propostas pelo menor preço ou maior desconto, o pregão entra em cena sem cerimônia. Ele foi disciplinado pela Lei 10.520/2002 e hoje também está incorporado ao regime da Lei 14.133/2021, sempre voltado a bens e serviços comuns. O ponto-chave aqui é o termo “bens e serviços comuns”. Comuns não significam ruins, mas sim padronizáveis: seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. É justamente isso que permite disputa eficiente e julgamento objetivo, sem necessidade de análise técnica complexa de cada proposta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a definição legal do pregão: bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É a fórmula clássica cobrada em prova, quase um “copia e cola” da lei. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de serviços especiais, objetos indefinidos ou até hipóteses sem relação com o pregão. Em prova de licitação, sempre desconfie quando a alternativa mistura pregão com obra, concessão, alienação ou com objetos que dependem de avaliação técnica mais subjetiva.

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