A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, utilizados amplamente pelos Estados da Federação e Municípios. Em relação aos prazos, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo para a defesa administrativa é o mesmo utilizado nos processos trabalhistas.
Errada, porque o prazo da defesa administrativa não é o mesmo dos processos trabalhistas; cada rito tem sua regra própria.
- B)O administrado terá sempre o prazo de 20 (vinte) dias corridos para o recurso administrativo.
Errada, porque a Lei 9.784/99 não fixa, de forma geral, prazo de 20 dias corridos para recurso administrativo.
- C)Os prazos de defesa ou recurso começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e o do vencimento.
Errada, porque a contagem dos prazos na Lei 9.784/99 não inclui o dia do começo nem o do vencimento; a regra é excluir o primeiro dia e incluir o último, salvo disposição legal em contrário.
- D)Não há prazo prescricional para abertura de processo administrativo contra servidor público federal, estadual ou municipal.
Errada, porque existe prescrição e decadência no âmbito administrativo; não é correto afirmar que não há prazo prescricional para abertura de processo administrativo em qualquer esfera.
- E)Aplica-se o prazo decadencial de 5 anos para a revisão do ato administrativo que teve efeitos favoráveis ao administrado.
Certa, porque o art. 54 da Lei 9.784/99 prevê prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular ato administrativo favorável ao administrado, salvo má-fé.
Gabarito: E
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz regras bem úteis sobre prazo, contagem e revisão de atos. Em prova, o ponto mais cobrado é a ideia de segurança jurídica: quando a Administração deixa passar muito tempo, ela não pode ficar voltando atrás sem limite, especialmente se o ato já favoreceu o administrado. É aí que entra o art. 54 da lei, que fixa prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé. Depois desse período, a estabilidade pesa mais do que a tentativa tardia de correção. Isso significa que, se a Administração percebe um ato favorável possivelmente ilegal, ela tem um prazo para agir. Passado o quinquênio, prevalece a proteção da confiança do administrado, um desdobramento do princípio da segurança jurídica. A lógica é simples: o Estado não pode viver em modo "reavaliar tudo para sempre". Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a regra do art. 54 da Lei 9.784/99. A lei admite a revisão/anulação do ato favorável no prazo de 5 anos, contando da data em que o ato foi praticado, desde que não haja má-fé do beneficiário. Esse é um clássico de concurso.