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Direito Administrativo · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A legislação estabelece casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Em relação a esse tema, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir. ( ) A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como pareceres, perícias e avaliações em geral, poderá ser realizada sem a exigência de licitação, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. ( ) É dispensável a licitação sempre que não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas em um período de seis meses. ( ) É necessário o processo licitatório para que a administração pública possa adquirir imóveis. No caso de locações de imóveis, o processo licitatório será dispensado desde que as características de instalação e de localização tornem necessária a escolha. ( ) Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. ( ) É dispensável a licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios. Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Gabarito: B

A questão mistura dispensa e inexigibilidade, e aí mora a clássica armadilha: nem toda contratação direta nasce do mesmo motivo. Na inexigibilidade, a competição é inviável. Por isso a Lei 14.133/2021, no art. 74, admite a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, como pareceres, perícias e avaliações, vedando, porém, essa via para publicidade e divulgação. Isso torna a 1ª assertiva verdadeira. Já a 2ª está errada porque a dispensa não surge por um prazo mágico de seis meses. O caso correto é a licitação deserta ou fracassada, com requisitos legais específicos, e não uma regra temporal genérica. A 3ª também é falsa porque a Administração nem sempre precisa licitar para comprar imóvel: a Lei 14.133 prevê dispensa quando as características de instalação e de localização tornem necessária a escolha, o que vale também para a locação. A 4ª está correta: se houver contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, contratado e agente público respondem solidariamente pelo dano ao erário, nos termos da lei. E a 5ª foi considerada falsa porque a redação legal é mais fechada do que a da alternativa: a hipótese de segurança nacional existe, mas os sujeitos legitimados e a forma de demanda devem seguir exatamente o texto legal. Em prova de licitação, uma palavrinha trocada já derruba a alternativa sem dó.

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