Quando a administração pública desapropria um imóvel para a construção de um hospital público, mas, ao invés disso, constrói um galpão para aluguel, ocorre um tipo de abuso de poder, conforme a doutrina majoritária, denominado de
- A)abuso de autoridade.
Errada, porque abuso de autoridade é expressão ligada a responsabilização por condutas ilícitas do agente, e não ao vício clássico do ato administrativo descrito no enunciado.
- B)excesso de poder.
Errada, porque excesso de poder ocorre quando o agente atua além da sua competência, e aqui o problema foi a finalidade indevida da desapropriação.
- C)omissão de poder.
Errada, porque omissão de poder não é a categoria doutrinária usada para esse tipo de vício; o caso trata de uso do ato para fim diverso do previsto.
- D)desvio de poder.
Certa, porque houve desvio de finalidade, também chamado desvio de poder, já que o imóvel foi desapropriado para um hospital, mas destinado a outro propósito.
- E)poder de polícia.
Errada, porque poder de polícia é outra prerrogativa administrativa, ligada à limitação de direitos em favor do interesse público, e não ao vício narrado na questão.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é finalidade. A Administração pode até agir dentro da forma certa e com competência legal, mas se usa o ato para um objetivo diferente daquele previsto em lei, o problema é de desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder pela doutrina. Em outras palavras: o prédio era para hospital, mas virou galpão para aluguel. O ato até nasceu com aparência legítima, porém foi “torto” no seu propósito. Na desapropriação, a finalidade pública é central. O Estado retira a propriedade de alguém para atender interesse coletivo específico, e essa razão precisa ser respeitada. Se a destinação muda para algo estranho ao interesse declarado, há abuso de poder por desvio de finalidade. A doutrina clássica de Celso Antônio Bandeira de Mello trata o desvio de poder como vício do elemento finalidade do ato administrativo. Isso é diferente de excesso de poder, que ocorre quando a autoridade até quer fazer algo que poderia fazer, mas passa dos limites da competência. Aqui, o problema não é falta de poder ou atuação além da medida, e sim o uso do poder para um fim indevido. Em prova, se aparecer “ato formalmente correto, mas finalidade errada”, acenda a luz amarela: quase sempre é desvio de finalidade. Portanto, o gabarito é a letra D, porque houve desapropriação para uma finalidade pública específica e a Administração desviou essa finalidade ao construir algo com objetivo distinto, descaracterizando o uso legítimo do poder administrativo.