Na sua formalização, os contratos administrativos regulam-se: I. pelas suas cláusulas; II. pelos preceitos do direito público; III. supletivamente, por disposições do direito privado. Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
- A)I, apenas.
Errada, porque não é só o contrato que rege a matéria; os contratos administrativos também se submetem aos preceitos de direito público e, supletivamente, ao direito privado.
- B)III, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, já que o direito privado pode complementar o regime contratual quando houver lacuna.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque o item III não pode ser excluído: a aplicação supletiva do direito privado é parte do regime legal dos contratos administrativos.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto: as cláusulas do contrato integram a própria disciplina da relação contratual.
- E)I, II e III.
Certa, porque a formalização dos contratos administrativos observa as cláusulas pactuadas, os preceitos de direito público e, de forma supletiva, o direito privado.
Gabarito: E
Nos contratos administrativos, a lógica é bem simples: primeiro mandam as cláusulas do próprio contrato, depois entram os preceitos de direito público e, se ainda faltar alguma regra, o direito privado aparece de forma supletiva. Isso é exatamente o que a lei clássica dos contratos administrativos consagra, especialmente no art. 54 da Lei 8.666/1993, que sempre foi cobrado em prova como a fórmula de organização do regime contratual administrativo. Repare que isso não significa liberdade total para a Administração fazer o que quiser. As cláusulas contratuais valem, mas dentro dos limites do regime jurídico-administrativo, que traz prerrogativas e sujeições típicas do poder público. Por isso, o contrato administrativo não é um contrato comum: ele nasce com forte presença do direito público, mesmo quando o texto contratual tenta detalhar muita coisa. Quando a questão fala em aplicação supletiva do direito privado, ela está dizendo que o direito civil e as regras privadas servem para completar o que o regime público não resolveu, e não para substituir a lógica administrativa. É tipo um plano B jurídico: primeiro você olha o contrato e a lei pública; se sobrar lacuna, aí sim entra o direito privado. Então o gabarito é a letra E porque os três itens estão corretos. Essa é a formulação clássica cobrada em concursos: cláusulas contratuais, preceitos de direito público e, de modo subsidiário, disposições de direito privado.