De acordo com a legislação vigente, das decisões administrativas cabem recursos no âmbito do processo administrativo da administração pública. Nesse contexto, dadas as afirmativas, I. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de sete dias, o encaminhará à autoridade superior. III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo. IV. Os recursos das decisões administrativas devem observar razões de legalidade e de mérito. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV esta correta, mas a I tambem esta correta.
- B)I e IV, apenas.
Certa, pois a I e a IV estao de acordo com a Lei 9.784/1999, enquanto a II e a III estao incorretas.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a II erra o prazo de reconsideracao e a III erra ao falar em interesses difusos.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque a III esta incorreta e a IV tambem integra o conteudo legitimo do recurso.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a II e a III estao equivocadas, entao nao ha como todas as afirmativas estarem corretas.
Gabarito: B
Quando a questao fala de recurso administrativo, a referencia classica e a Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e costuma servir de base em provas. Ela traz regras bem objetivas: o recurso vai, em regra, para a autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias e depois encaminhar para a superior. Nada de 7 dias aqui, a banca adora trocar esse prazo para ver se voce pisca. Além disso, o processo administrativo recursal tramita, em regra, por ate 3 instancias administrativas, salvo previsao legal em sentido diferente. Outro ponto importante: organizacoes e associacoes representativas podem recorrer, mas a lei fala em direitos e interesses coletivos, nao difusos. Essa troca de palavras e uma pegadinha classica, porque parece detalhe sem importancia, mas em prova importa muito. Ja o conteudo do recurso pode atacar tanto a legalidade quanto o merito do ato administrativo, o que faz total sentido: voce pode discutir se o ato foi legal e tambem se foi conveniente ou adequado. Por isso, o gabarito B esta correto: apenas as afirmativas I e IV estao certas. A II erra o prazo de reconsideracao, e a III erra o tipo de interesse defendido pelas entidades legitimadas para recorrer. Em resumo, a lei gosta de ordem, prazo e palavra exata - e a banca tambem.