← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · COPEVE-UFAL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A possibilidade de alteração nos contratos administrativos poderá ocorrer nos seguintes casos: I. na ocorrência do fato do príncipe; II. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro no final do contrato; III. em decorrência de quaisquer fatos considerados relevantes pela administração; IV. em casos previsíveis de consequências calculáveis Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Gabarito: A

Nos contratos administrativos, a regra é que eles devem ser cumpridos como pactuados, mas a lei admite alterações em situações bem específicas, especialmente para proteger o interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro. O ponto central aqui é o art. 65 da Lei 8.666/1993, que trata das hipóteses de alteração contratual e da recomposição do equilíbrio quando surgem fatos excepcionais, como o fato do príncipe, a álea extraordinária e outras situações que fogem da normalidade do contrato. O fato do príncipe ocorre quando um ato geral do Poder Público, embora não seja direcionado diretamente ao contrato, impacta sua execução e pode justificar a revisão das condições ajustadas. Por isso, o item I está correto. Já o item II erra ao falar em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro "no final do contrato": essa recomposição não depende de esperar o encerramento, mas de ser feita quando o desequilíbrio surge e é comprovado. O item III também está errado, porque a Administração não pode alterar contrato por "quaisquer fatos considerados relevantes" de forma genérica. As hipóteses legais são vinculadas e não autorizam um cheque em branco. E o item IV erra porque fatos previsíveis com consequências calculáveis integram a álea ordinária do negócio, isto é, o risco normal do contrato, sem ensejar a mesma lógica de reequilíbrio extraordinário. Resumo de prova: alteração contratual não nasce de vontade livre da Administração, mas das hipóteses legais. Quando a banca joga expressões vagas ou confunde risco normal com evento extraordinário, desconfie: o direito administrativo adora colocar armadilha com cara de "faz sentido", mas sem base na lei.

Continue treinando

Questões relacionadas