O sistema de registro de preços é largamente utilizado pela administração pública para aquisição de equipamentos e de materiais. Dadas as afirmativas sobre o sistema de registro de preços, I. Trata-se de uma modalidade de licitação que permite a seleção de fornecedores e o registro prévio de preços a serem utilizados em aquisições futuras. II. Pode ser utilizado apenas para contratação de bens, enquanto a contratação de serviços deve ser realizada por meio de pregões e de concorrência. III. Sua utilização é recomendável nos casos nos quais não é possível definir previamente os quantitativos a serem adquiridos. verifica-se que está/ão correta/s
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que o sistema de registro de preços seria uma modalidade de licitação, destinada a selecionar fornecedores e já deixar preços registrados para compras futuras. O ponto de erro é jurídico: o SRP não é modalidade licitatória, mas um sistema ou procedimento auxiliar para contratações posteriores, hoje tratado nos arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021 e, antes, no art. 15 da Lei 8.666/1993. Como a primeira afirmativa confunde a natureza do instituto, esta opção não se sustenta.
- B)III, apenas.
Esta alternativa diz que o registro de preços é útil quando a Administração não consegue definir previamente os quantitativos a serem adquiridos. Isso corresponde à lógica do SRP, que serve justamente para organizar futuras contratações quando a demanda é estimada, mas não pode ser quantificada com precisão no momento da licitação. Por isso, a afirmativa III está correta e a alternativa é a única compatível com o enunciado.
- C)I e II, apenas.
Aqui se afirma que apenas as proposições I e II estariam corretas, o que exigiria aceitar que o SRP é modalidade de licitação e que só serviria para bens. Nenhuma dessas ideias procede: o sistema não é modalidade, e ele também pode abranger serviços, conforme a disciplina legal do registro de preços. Assim, a combinação proposta pela alternativa não corresponde ao conteúdo jurídico do instituto.
- D)II e III, apenas.
A alternativa aponta como corretas as afirmativas II e III, isto é, que o SRP só poderia ser usado para bens e que seria adequado quando os quantitativos não puderem ser definidos de antemão. A segunda parte está certa, mas a primeira restringe indevidamente o instituto, porque o registro de preços também pode ser utilizado para serviços, e a legislação não o limita à aquisição de bens. Como inclui uma afirmação incorreta, a opção deve ser rejeitada.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três proposições seriam corretas, o que exigiria validar tanto a natureza do SRP como modalidade quanto sua suposta restrição apenas a bens. O problema é que a afirmativa I erra ao tratar o sistema de registro de preços como modalidade licitatória, e a afirmativa II erra ao excluir os serviços do seu campo de aplicação. Como apenas a III se ajusta ao regime jurídico do tema, a alternativa E está incorreta.
Gabarito: B
O sistema de registro de preços, ou SRP, é uma técnica de contratação muito usada quando a Administração precisa comprar com certa frequência, em parcelas, ou quando não consegue prever com precisão o que vai consumir. A ideia é simples: você faz uma licitação, registra preços e, depois, usa essa ata para futuras contratações, sem precisar repetir todo o processo toda hora. Hoje, a Lei 14.133/2021 trata o tema nos arts. 82 a 86. O primeiro cuidado de prova é este: SRP não é modalidade de licitação. Ele é um procedimento auxiliar, uma forma de organizar contratações futuras. Então a afirmativa I erra logo no ponto central ao chamar o sistema de registro de preços de modalidade. Isso derruba a letra A e também qualquer alternativa que dependa dela. A afirmativa II também está errada. O SRP não serve apenas para bens: ele pode ser utilizado para a contratação de serviços, inclusive serviços contínuos ou comuns, desde que a situação se enquadre nas hipóteses legais e regulamentares. Ou seja, a banca tenta te fazer pensar que SRP é só para compra de material, mas ele vai além disso. Já a afirmativa III está correta. O SRP é especialmente recomendado quando não for possível definir previamente o quantitativo exato a ser adquirido, porque ele permite registrar preços sem engessar a Administração. Por isso, a única opção certa é a letra B.