Quanto aos objetivos da licitação, dadas as afirmativas, I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública. II. Assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes. III. Assegurar a contratação pelo menor preço. IV. Assegurar a justa competição. verifica-se que está/ão correta/s
- A)II, apenas.
Ela afirma que somente a afirmativa II está correta, ou seja, que a licitação deve assegurar tratamento isonômico entre os licitantes. Esse conteúdo está correto, porque a isonomia é um dos objetivos expressos do processo licitatório, conforme o art. 11, II, da Lei 14.133/2021. O problema é que a afirmativa I também corresponde à lei, e a IV integra a ideia de justa competição, de modo que a resposta não pode se limitar à II.
- B)I e III, apenas.
Ela sustenta que as corretas são I e III, isto é, que a licitação busca a proposta mais vantajosa e que deve levar à contratação pelo menor preço. A primeira parte procede, porque o art. 11, I, da Lei 14.133/2021 fala em selecionar a proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração. Já a exigência de menor preço absoluto está errada, pois a licitação não se resume a preço baixo e pode adotar outros critérios legais de julgamento; por isso, incluir a III compromete a alternativa.
- C)III e IV, apenas.
Ela diz que as corretas são III e IV, vale dizer, que a licitação deve contratar pelo menor preço e assegurar a justa competição. A referência à justa competição é compatível com o art. 11, II, da Lei 14.133/2021, que vincula o certame à isonomia e à competição leal. O erro está na III, porque a lei não impõe contratação pelo menor preço em qualquer caso, mas a escolha da proposta mais vantajosa, além de a alternativa deixar de fora as afirmativas I e II, que também são verdadeiras.
- D)I, II e IV, apenas.
Ela reúne I, II e IV: a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa, dar tratamento isonômico aos licitantes e preservar a justa competição. Esses enunciados correspondem ao núcleo do art. 11 da Lei 14.133/2021, especialmente nos incisos I e II, que tratam da vantagem para a Administração e da isonomia competitiva. A exclusão da III é correta, porque licitar não significa contratar obrigatoriamente pelo menor preço, e sim buscar a melhor solução juridicamente admitida.
- E)I, II, III e IV.
Ela afirma que todas as quatro afirmativas estão corretas, inclusive a de que a licitação deve assegurar a contratação pelo menor preço. Isso não se sustenta, porque o objetivo legal é obter a proposta mais vantajosa, e não necessariamente a mais barata, já que a lei admite critérios diversos de julgamento. Como a III está errada, a conclusão de que todas as assertivas são verdadeiras também fica incorreta.
Gabarito: D
A licitação não existe para "comprar pelo menor preço a qualquer custo", e sim para escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, com respeito à isonomia e à competitividade. Na Lei 14.133/2021, isso aparece de forma bem clara: o procedimento deve assegurar seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição. Por isso, as afirmativas I, II e IV estão corretas. A I traduz o núcleo do objetivo da licitação: buscar a proposta mais vantajosa, e não apenas o menor valor nominal. A II também está certa porque a igualdade de condições entre os participantes é uma base clássica do processo licitatório. Já a IV está de acordo com a lógica de preservar uma disputa real, sem favoritismos nem barreiras indevidas. A pegadinha está na afirmativa III. "Menor preço" não é objetivo geral da licitação. Às vezes ele pode ser um critério de julgamento ou até o resultado pretendido em certos casos, mas isso não significa que toda licitação exista para contratar o mais barato. Em muitos objetos, o melhor caminho é o maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou mesmo maior retorno econômico. Então, o gabarito D está correto porque reúne exatamente as afirmações compatíveis com os objetivos legais da licitação: vantajosidade, isonomia e justa competição.