Acerca da nulidade dos contratos administrativos, nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)Nas situações em que a invalidação de ato viciado se impuser, a declaração de nulidade não retroagirá, mantendo-se os efeitos jurídicos que o contrato já produziu.
Incorreta. O art. 148 preve que a declaração de nulidade opera retroativamente, impedindo efeitos e desconstituindo os já produzidos quando viavel.
- B)A autoridade, ao declarar a nulidade do contrato, deverá definir que ela tenha efeitos jurídicos imediatos, não sendo possível que tais efeitos sejam postergados para momento futuro.
Incorreta. A lei admite que os efeitos sejam imediatos ou postergados por prazo suficiente para regularizacao, conforme o interesse público.
- C)A declaração de nulidade do contrato eximirá a administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada.
Incorreta. A nulidade não exime a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado e por prejuizos regularmente comprovados, se não lhe forem imputaveis.
- D)A avaliação dos aspectos indicados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vistas a justificar se a medida de paralisação ou anulação de contrato se apresenta como compatível com o interesse público, não é uma opção discricionária.
Correta. A avaliacao dos aspectos legais para decidir se a paralisacao ou anulação atende ao interesse público e providencia obrigatoria, não mera faculdade da autoridade.
- E)A teoria das nulidades encampada pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos reflete a concepção jurídica de que os defeitos verificados acarretam, necessariamente, a nulidade do contrato, cujos efeitos devem retroagir à data do ato viciado.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 não adota nulidade automatica para todo defeito; exige avaliacao do interesse público e permite modulacao dos efeitos.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a nulidade contratual exige avaliacao dos fatores legais e do interesse público. A autoridade deve justificar se a paralisacao ou anulação é compatível com o interesse público; se a invalidação se impuser, pode modular efeitos para evitar prejuizo maior, sem afastar a indenização pelo que foi executado sem culpa do contratado.