O Regimento Jurídico Único do Servidor Público Federal prevê que a família do(a) servidor(a) ativo(a) tem direito a receber o auxílio-reclusão em situações específicas. De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o pagamento do benefício cessa quando
- A)o cargo outrora ocupado pelo(a) servidor(a) for extinto por decreto.
Errada: a extinção do cargo não é hipótese legal de cessação do auxílio-reclusão.
- B)o(a) dependente menor de idade ingressa no ensino superior.
Errada: o ingresso do dependente no ensino superior não encerra automaticamente esse benefício.
- C)o(a) servidor(a) for posto(a) em liberdade, ainda que condicional.
Certa: a Lei 8.112/1990 prevê que o auxílio-reclusão cessa quando o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
- D)o(a) beneficiário(a) do(a) servidor(a) é condenado(a) em primeira instância.
Errada: condenação do beneficiário em primeira instância não é causa legal de cessação do pagamento.
- E)o(a) cônjuge do(a) servidor(a) tomar posse em cargo, ainda que comissionado.
Errada: a posse do cônjuge em cargo, inclusive comissionado, não extingue o auxílio-reclusão.
Gabarito: C
O auxílio-reclusão, na Lei 8.112/1990, é um benefício pago à família do servidor público federal ativo quando ele é recolhido à prisão e houver dependentes com direito ao recebimento. A lógica é simples: se a renda do servidor some temporariamente por causa da prisão, a família pode ter essa proteção financeira. O ponto mais cobrado aqui está no fim do benefício. O art. 229 da Lei 8.112 prevê que o pagamento cessa quando o servidor for posto em liberdade, ainda que de forma condicional. Ou seja, não importa se a soltura não é definitiva: saiu da prisão, acabou o fundamento do auxílio. Perceba que a banca costuma misturar situações que parecem sérias, mas não têm relação com a cessação do benefício. Extinção do cargo, mudança de dependente ou posse de cônjuge em outro cargo não encerram o auxílio-reclusão por si só. O que importa é o retorno da liberdade do servidor preso. Então, o gabarito está na letra C porque a lei é direta: a liberdade do servidor, inclusive condicional, encerra o pagamento. Em prova, isso aparece como frase curta e seca mesmo, do jeito que a lei gosta de cobrar.