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Direito Administrativo · COPEVE-UFAL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando a prestação de um serviço público pode ser executada por particulares ou entes da administração pública indireta regidos pelo direito privado, mas permanecendo com o Estado a titularidade desse serviço, dá-se a forma de prestação denominada de

Gabarito: E

Aqui a ideia central eh simples: o Estado pode continuar sendo dono do servico publico e, ainda assim, deixar que ele seja executado fora da estrutura direta, seja por particulares, seja por entidades da administracao indireta com personalidade de direito privado. Quando isso acontece, voce esta diante de descentralizacao, porque a execucao sai do nucleo central do Estado e vai para outra pessoa juridica ou para o particular, mas sem perder a titularidade estatal. A palavra-chave da questao eh titularidade. Se o Estado continua titular do servico, mas a prestacao eh feita por outra pessoa, isso combina com delegacao, nao com outorga. Na doutrina classica, a delegacao transfere apenas a execucao, mantendo-se com o Poder Publico a titularidade e a responsabilidade pela regulacao e fiscalizacao. Exemplo tipico: concessao e permissao de servico publico. Ja a descentralizacao por outorga aparece quando o Estado cria ou transfere a titularidade e a execucao do servico para uma entidade da administracao indireta, como autarquia ou fundacao publica, em regra. Ou seja, na outorga ha transferencia de titularidade, o que nao foi dito no enunciado. Por isso, a alternativa correta e a que fala em descentralizacao por delegacao. Em linguagem de prova: se o Estado fica com o servico, mas outra pessoa o executa, pense em delegacao; se o Estado passa a titularidade para a indireta, pense em outorga. Essa separacao e muito usada pela doutrina administrativa tradicional e conversa bem com a Lei 8.987/1995, que trata da concessao e permissao como formas de delegacao de servico publico.

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